Serviços não essenciais devem voltar a funcionar no próximo dia 20 de abril, com exceção de alguns serviços, e as aulas devem iniciar no próximo dia 04, em São João Batista, caso não haja novos impedimentos expedidos pelos chefes estaduais ou municipais. A decisão é do prefeito João Dominici e publicada hoje, 14, no Diário Oficial do Município.
Segundo o documento, as medidas restritivas do decreto anterior (reveja AQUI e AQUI) estão mantidas, mas a partir do dia 20 deste mês, os serviços não essenciais, como restaurantes e lanchonetes, podem voltar a funcionar. Estão fora deste novo decreto os bares, que continuarão fechados para consumo nos próprios estabelecimentos, mas poderão usar o sistema de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drive-thru) e centros esportivos e academias.
Para os serviços não essenciais funcionarem, a Secretaria de Saúde expediu várias recomendações como fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% ou local para higienização das mãos com sabão e água; controlar a lotação de 1 pessoa a cada 3 metros quadrados; organizar filas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; manter a quantidade máxima de 5 pessoas por guichê/caixa em funcionamento; definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível e outras medidas de higiene pessoal.
O documento também afirma que devem, obrigatoriamente, permanecer em isolamento social (em casa): pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; crianças (0 a 12 anos); imunossuprimidos independente da idade; portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes. O gestor também determinou que fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19, mas mão informou se terá alguma ação da prefeitura para comprar e doar máscaras à população.
O uso das máscaras foi considerado obrigatório desde ontem, 13, de abril, quando o prefeito assinou o decreto, pode ser feita de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente: para uso de transporte compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); para acesso aos estabelecimentos comerciais; e para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
Também no documento, João Dominici decretou que as instituições bancárias e lotéricas que poderão manter atendimento presencial de usuários, desde que observado: lotação máxima de 1 pessoa a cada 3 metros quadrados; marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento e manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente. Todos os eventos e expedientes na administração pública também estão suspensos.
Vejam, na íntegra, o novo decreto…
DECRETO 06 2020 – ATIVIDADES ECONOMICA (1)
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