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LULA CHAMA LÍDERES GLOBAIS PARA REBATER ACUSAÇÃO DA ZELOTES SOBRE CAÇAS

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
08/03/2017
in Notícia Geral
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A defesa do ex-presidente Lula chamou três ex-presidentes e dois atuais mandatários das repúblicas de Brasil, França e Suécia como testemunha no processo movido contra o petista no âmbito da Operação Zelotes, na Justiça Federal de Brasília, que tem como base, segundo os advogados, “uma mirabolante e inconsequente teoria sem provas que termina por tentar condenar Lula por supostamente ter vendido uma influência no governo federal após sua saída do cargo” na venda dos caças suecos Gripen; a defesa de Lula pede a presença de Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Stefan Löfven (Suécia), François Hollande e Nicolas Sarkozy (França) para falar das negociações; “O processo de aquisição dos caças Gripen NG foi permeado de profunda transparência, debate público, apuro técnico e atenção às questões econômico-financeiras e à situação fiscal do País”, diz a peça.

Os advogados do ex-presidente Lula chamou cinco líderes políticos internacionais para testemunharem em defesa do petista no caso movido contra ele no âmbito da Operação Zelotes, na Justiça Federal de Brasília, em referência à compra dos caças Gripen, da Suécia.

A acusação dá conta de que Lula teria usado de sua influência na negociação, que foi concluída durante o governo Dilma Rousseff, para que os 36 caças fossem comprados de uma empresa sueca, e não francesa (entenda o caso aqui).

Foram chamados três ex-presidentes e dois atuais mandatários das repúblicas de Brasil, França e Suécia: Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Stefan Löfven (Suécia), François Hollande e Nicolas Sarkozy (França) para falar a respeito das negociações.

Segundo os advogados de Lula, “a peça acusatória, que contém documentos em língua inglesa sem tradução e outros problemas de forma, é baseada em uma mirabolante e inconsequente teoria sem provas que termina por tentar condenar Lula por supostamente ter vendido uma influência no governo federal após sua saída do cargo, que os próprios procuradores afirmam que o ex-presidente de fato não tinha, muito embora tentasse parecer que tinha”.

A Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta quarta-feira a resposta à acusação feita pelo Ministério Público Federal do DF na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. “O processo de aquisição dos caças Gripen NG foi permeado de profunda transparência, debate público, apuro técnico e atenção às questões econômico-financeiras e à situação fiscal do País”, diz trecho do documento da defesa.

Confira a íntegra da nota da defesa:

Nota

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Luis Cláudio Lula da Silva efetuamos nesta data (08/03) o protocolo de resposta à acusação relativa à ação penal proposta pelo Ministério Público Federal que tramita perante a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília (Processo no. 00765573-40.2016.4.01.3400).

Prova irrefutável da prática do lawfare pelo Ministério Público, essa ação assenta-se na esdrúxula tese de que Lula teria permitido que o escritório Marcondes e Mautoni “vendesse” sua influência sobre decisões da então Presidente Dilma Rousseff. A primeira atuação com esse formato teria ocorrido em relação à compra dos caças suecos Gripen e a segunda, em relação à sanção presidencial da lei proveniente da Medida Provisória 627/2013. Por isso, o MP acusa Lula da prática de crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa e Luis Cláudio, da prática de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Além de vícios processuais relevantes, demonstramos que Lula jamais soube e muito menos autorizou que a Marcondes e Mautoni usasse o seu nome, especialmente para fins negociais. Não há, aliás, qualquer prova de que isso tenha ocorrido.

Já Luis Cláudio jamais emprestou qualquer conta bancaria a ele relacionada para o recebimento de valores ilícitos. Os valores que recebeu da Marcondes e Mautoni se referem a estudos efetivamente realizados na área de marketing esportivo pela LFT Marketing Esportivo, empresa de sua propriedade, que poderiam embasar novos projetos:

Estudo 1: focou a estratégia de associar uma marca/empresa ao esporte, como fator gerador de grande impacto público. O estudo apontou as diversas vantagens das empresas em patrocinar esportes, tais como “alternativa à mídia convencional”, “reforço ou construção da imagem institucional”, “segmentação do público-alvo”, “rejuvenescimento da imagem”, “diversificação das metas estratégicas de propaganda” etc. Mostrou também a necessidade de serem observadas diversas fases até a implantação do projeto de associação da marca ao esporte, como: “escolha dos líderes” – exemplos de personalidades e o perfil de cada uma (inspirador, autoritário, coercitivo, paternal etc); importância da “comunicação e divulgação, indicado os diversos meios; escolha do torneio, e, ainda, a realização de “avaliação final”;

Estudo 2: tratou das oportunidades das Olimpíadas de 2016, no âmbito do marketing esportivo. Abordou características do Rio de Janeiro e do megaevento, detendo-se nos legados que poderiam resultar das Olimpíadas e seus impactos. Apontou patrocinadores e apoiadores do evento, os “pacotes de mídia” existentes e o papel das mídias sociais. A partir desse quadro, delinearam-se as oportunidades efetivas geradas pelo megaevento e a possibilidade de criar “legado proprietário”, a criação da “casa dos países”, de forma que as montadoras internacionais pudessem capitalizar desde o começo do processo a percepção sobre suas marcas;

Estudo 3: verteu sobre a avaliação da “viabilidade de ações de patrocínio das arenas construídas para a Copa do Mundo”. O trabalho envolveu uma análise sobre as múltiplas funções de uma arena. Alguns dados geográficos e demográficos para o estudo são públicos e estão presentes na internet. Também foi abordada a média de público em cada arena nos torneios nacionais realizados em 2014. Enfrentou-se, também, as experiências de outros países no uso de arenas construídas para alguns eventos esportivos;

Estudo 4: abordou o impacto da Copa do Mundo no desempenho de empresas patrocinadoras, descrevendo o que deveria “servir de exemplo e referência” para qualquer companhia interessada nesse tipo de apoio. Destacou os fatores macro e microeconômicos determinantes no processo de patrocínio. O trabalho abordou a “Trajetória da imagem da Copa do Mundo no Brasil”, citando pesquisa Datafolha realizada em 2008, um ano após o País ser indicado como sede do evento. O estudo avaliou a trajetória da percepção dos brasileiros, que apoiaram e depois rejeitaram a iniciativa. E, ao final, fez a conexão com o segmento automobilístico, mostrando que a cadeia de valor dessa indústria tinha potencial para colher os benefícios desse grande patrocínio, considerando: 1. o fato de o automóvel estar vinculado aos consumidores no universo dos desejos; 2. existir intrinsecamente um desejo de compra do bem pelos consumidores; 3. os grandes centros urbanos serem foco de consumo de veículos e de informação esportiva; 4. as concessionárias poderem ser pontos de apoio e territórios esportivos colhendo os benefícios do fluxo de consumidores.

No caso dos caças Gripen, demonstramos com base em informações públicas, dentre outras coisas, que: (i) a viabilidade de tal aquisição foi analisada Força Aérea Brasileira (FAB) em documento com 30 mil páginas de dados; (ii) esse foi o material que subsidiou a decisão do governo brasileiro na compra do equipamento em 18/12/2013; (iii) o processo de compra dos caças foi submetido a Audiência Pública no Congresso Nacional.

Já a edição da Medida Provisória no. 627/2013, convertida na Lei no. 12.973/2014, foi realizada de forma harmônica ao histórico de benefícios fiscais promovidos desde o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, não tendo Lula feito qualquer intervenção para a edição daquele ato normativo, e muito menos se associado a qualquer pessoa para “vender” influência em relação ao tema.

A defesa apresentada rebate detalhadamente a denúncia e demonstra, uma vez mais, que Lula não praticou qualquer ato ilícito e jamais recebeu qualquer vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de terceiros. ​

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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