A Justiça do Trabalho decidiu, por meio de decisão liminar proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, que 90% da frota do transporte público de São Luís deverá circular mesmo com o movimento de paralisação já anunciado pela categoria para quinta-feira (21).
Na decisão, ficou determinado – tanto ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) quanto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) -, que:
a – Garantam o percentual mínimo de 90%) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores em todos os horários;
b -Não haja coação ou impedimento aos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;
c – Não haja bloqueio das entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;
d – Não seja praticada qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva” ou qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.
Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao STTREMA e ao SET.
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