O Ministério Público do Maranhão divulgou, nesta quinta-feira, resolução (veja Aqui) disciplinando procedimento para elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga de desembargador (a) do Tribunal de Justiça por um membro do Parquet.
O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, define as regras para os interessados participarem da eleição, que ocorrerá na sala de reunião dos Órgãos Colegiados, na Avenida Carlos Cunha, no bairro do Calhau, em São Luís, em uma data que ainda será anunciada.
De acordo com a resolução, somente poderão concorrer à eleição os membros do MP que contarem naquele dia mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira.
A comprovação do requisito previsto será feita mediante certidão fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça ao Conselho Superior do Ministério Público.
Não poderá concorrer à composição da lista sêxtupla membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, enquanto não reabilitado.
Os membros interessados deverão inscrever-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a da data da publicação a resolução, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, podendo instruir o pedido com a exposição da sua vida funcional.
“A Corregedoria Geral do Ministério Público disponibilizará aos conselheiros os prontuários dos candidatos inscritos para consulta no próprio órgão. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla será realizada em sessão do Conselho Superior do Ministério Público designada para este fim. A escolha será feita mediante eleição direta, em voto aberto, fundamentado, único e plurinominal, indicando até 6 (seis) nomes, a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça para a formação da lista tríplice. Considerar-se-ão integrantes da lista os seis nomes mais votados, adotando-se, em caso de empate, o critério da antiguidade na carreira. Encerrada a votação, os votos serão imediatamente apurados, sendo, incontinenti, proclamado o resultado para a composição da lista sêxtupla. Escolhida a lista sêxtupla, o Procurador-Geral de Justiça a encaminhará, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ao Tribunal de Justiça, para os fins do disposto no art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão”, diz outro trecho do documento.
Esta lista será votada pelos desembargadores e desembargadoras e originará- uma lista tríplice, com os nomes dos mais votados, que será encaminhada posteriormente ao governador Carlos Brandão (PSB).
Caberá ao socialista, assim como ocorre no Quinto destinado à advocacia, escolher entre os postulares.
VAGA PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL
ATO-GAB/PGJ – 162024 ( relativo ao Processo 13782024 )
Código de validação: 07F5DB319F
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art.
127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor MARCOS AURÉLIO MENDES LIMA, Matrícula n° 1075807, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO III /SÍMBOLO CC-05, da Procuradoria-Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 23 de janeiro de 2024,
tendo em vista o que consta o processo n. º 13782024.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público
assinado eletronicamente em 25/01/2024 às 11:23 h (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior
RESOLUÇÃO
RESOL-CSMP – 212024
Código de validação: 82BD5EFC33
RESOLUÇÃO Nº 21/2024-CSMP
Disciplina o procedimento para a elaboração da lista sêxtupla a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da
Constituição Federal e o art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da atribuição prevista
no art. 15, I, da Lei nº 8.625/1993, no art. 15, I, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991, e no art. 9º, I, “a” do seu Regimento
Interno, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício-GP nº 2565, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que informa
a existência de vaga de Desembargador naquele Tribunal a ser preenchida pelo quinto constituicional oriundo do Ministério Público,
razão pela qual solicitou a remessa de lista sêxtupla para escolha da lista tríplice por aquela Corte de Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 94 da Constituição Federal estabelece a elaboração de lista sêxtupla destinada à indicação de membros
dos Ministérios Públicos Estaduais, com mais de dez anos na carreira, para fins de composição do quinto das vagas dos Tribunais de
Justiça dos Estados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), segundo a qual
compete ao Conselho Superior dos Ministérios Públicos Estaduais, por meio de seus membros-conselheiros, elaborar referida lista
sêxtupla;
CONSIDERANDO o fato de os membros-conselheiros serem os destinatários da deliberação e a possibilidade de, simultaneamente,
desejarem se inscrever, como candidatos;
CONSIDERANDO que a edição dos atos administrativos deve sempre observar, entre outros, os princípios constitucionais da
moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade;
CONSIDERANDO que o exercício do voto por membro-conselheiro candidato, no processo de elaboração da lista sêxtupla,
pressupõe lesão a tais princípios constitucionais, com possível não observância dos preceitos de ética, isonomia, paridade e coerência,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Conselho Superior do Ministério Público compete a elaboração da lista sêxtupla a que se referem os artigos 94, caput, e
104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão, em conformidade com o
disposto no art. 115 do seu Regimento Interno.
Art. 2º A eleição será realizada na sala de reunião dos Órgãos Colegiados, sito na Avenida Carlos Cunha, nº 3.261, Calhau, nesta
Capital.
Art. 3º Somente poderão concorrer à eleição os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão que contarem naquele dia
mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira.
Parágrafo Único. A comprovação do requisito previsto no caput será feita mediante certidão fornecida pela Coordenação de Gestão
de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça ao Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 4º Não poderá concorrer à composição da lista sêxtupla membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, enquanto
não reabilitado.
Parágrafo único. Considerar-se-á reabilitado o membro que, no curso de 1 (um) ano da aplicação da pena de censura, e no curso de
2 (dois) anos do cumprimento da pena de suspensão, não tenha dado causa à aplicação de qualquer outra sanção disciplinar.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/01/2024. Publicação: 26/01/2024. Nº 018/2024. ISSN 2764-8060
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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Art. 5º Fica automaticamente afastado do Conselho Superior do Ministério Público o conselheiro candidato à composição da lista
sêxtupla, ou que tenha parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, candidato à composição da mesma lista.
Parágrafo único. Com o afastamento do conselheiro, será feita a convocação de seu suplente para ocupar a vaga, em caráter
temporário, o qual terá direito a voto, no respectivo escrutínio, retornando o membro-conselheiro candidato a seu cargo somente após
a elaboração da lista sêxtupla.
Art. 6º Os membros interessados deverão inscrever-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a da data da publicação desta Resolução,
mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, podendo instruir o pedido com a
exposição da sua vida funcional.
Art. 7º Encerrado o prazo para as incrições, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público fará publicar no Diário Eletrônico do
Ministério Público do Estado do Maranhão – DEMP/MA a relação dos candidatos habilitados e daqueles cujo pedido de inscrição
tenha sido indeferido.
Parágrafo único. Conta-se, a partir da data da publicação da relação referida no caput deste artigo, o prazo de 3 (três) dias úteis para
impugnações, a ser decidida em até 3 (três) dias úteis pelo Conselho Superior.
Art. 8º A Corregedoria Geral do Ministério Público disponibilizará aos conselheiros os prontuários dos candidatos inscritos para
consulta no próprio órgão.
Art. 9º A escolha dos integrantes da lista sêxtupla será realizada em sessão do Conselho Superior do Ministério Público designada
para este fim.
§ 1º A escolha será feita mediante eleição direta, em voto aberto, fundamentado, único e plurinominal, indicando até 6 (seis) nomes,
a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça para a formação da lista tríplice.
§ 2º Considerar-se-ão integrantes da lista os seis nomes mais votados, adotando-se, em caso de empate, o critério da antiguidade na
carreira.
Art. 10. Encerrada a votação, os votos serão imediatamente apurados, sendo, incontinenti, proclamado o resultado para a composição
da lista sêxtupla.
Art. 11. Escolhida a lista sêxtupla, o Procurador-Geral de Justiça a encaminhará, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ao Tribunal de
Justiça, para os fins do disposto no art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão
– DEMP/MA.
assinado eletronicamente em 25/01/2024 às 12:16 h (*)
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Colégio de Procuradores
PAUTA
PAUTA-SCP – 12024
Código de validação: 6669ECAB54
C O N V O C A Ç Ã O
Senhor(a) Procurador(a) de Justiça
CONVOCO Vossa Excelência para a 1ª Sessão Ordinária do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, a
ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024, (quarta-feira), às 09:30 horas, na sala de reunião do Colégio de Procuradores de Justiça,
onde será discutida a seguinte pauta:
1 – SESSÃO SOLENE:
1.1 – Entrega da Medalha do Mérito do Ministério Público – Celso Magalhães:
– Dr. Carlos Orleans Brandão Júnior – Governador do Estado do Maranhão;
– Dr. Jarbas Soares Junior – Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
– Dr. Rodrigo Maia Rocha – Procurador-Geral do Estado do Maranhão.
1.2 – Posse ao Procurador de Justiça Dr. Paulo Silvestre Avelar Silva.
Obs.: Solicito a Vossa Excelências, que compareçam portando as vestes talares e a Medalha do Mérito do Ministério Público.
2 – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS ATAS DAS SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 04 E 07/12/2023.
3 – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
4 – PROCESSOS PARA APRECIAÇÃO/JULGAMENTO
4.1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17031/2023
Origem: Procuradoria Geral de Justiça
Interessado: Procurador-Geral de Justiça
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