A Justiça acolheu parte do pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município de São José de Ribamar a tomar medidas para a regularização urbana e ambiental dos loteamentos Aquarius e Cidades e Fruteiras.
O Município de São José de Ribamar deverá executar todas as obras de infraestrutura definidas no artigo 2º, parágrafo 5º da Lei nº 6.766/79, e cumprir todas as condições fixadas nas licenças ambientais a serem expedidas pelos órgãos ambientais.
No prazo de 90 dias, deverá ser apresentado um cronograma com as etapas e medidas exigidas. A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina, ainda, o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O Município de Ribamar pediu a denúncia de quatro pessoas e uma empresa, como supostos loteadores que realizaram a conduta criminosa, e do Estado do Maranhão, “haja vista ser o órgão competente para verificar fraudes nos Cartórios de Registro Público”. Mas, em relação a esses réus, o juiz decidiu extinguir a questão judicial sem a análise do mérito quanto a eles, por considerar que não são loteadores.
Grilagem de terras
O Ministério Público denunciou haver loteamento irregular, realizado em desacordo com as normas, devido à atuação de um grupo de quatro pessoas que praticavam grilagem de terras na região da Ponta Grossa, no bairro Araçagy.
Afirmou que o registro da área de Ponta Grossa teria sido feito com uma escritura de compra e venda fraudulenta, o que teria beneficiado os réus. Sustenta, ainda, que nessa área teria sido instalado o loteamento Cidades e Fruteiras, sobreposto ao Loteamento Aquarius.
Uma perícia técnica concluiu que houve sobreposição do loteamento Cidades e Fruteiras sobre o loteamento Parque Aquarius/Vilas Araçagy. As áreas sobrepostas correspondem a 70,95% da área original do loteamento Parque Aquarius.
Devido à suposta fraude, as pessoas adquiriram lotes no primeiro loteamento e outros adquiriram o mesmo lote no “novo” loteamento, gerando sobreposição de lotes e imóveis com dois ou três proprietários.
Infraestrutura básica
Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, verificou que os empreendimentos não têm infraestrutura básica e possuem lotes e quadras situados em área de proteção ambiental.
O loteamento Parque Aquarius/Vila Araçagy não possui rede de escoamento de águas pluviais e nem rede de esgotamento sanitário; existe iluminação pública e energia elétrica na maior parte do loteamento; não há rede de abastecimento de água potável em todo o loteamento e que a maior parte dos lotes possui poço artesiano; e nem todas as vias de circulação possuem a mesma extensão conforme a planta original.
O loteamento Cidades e Fruteiras também não possui o mínimo exigido no parcelamento do solo. Não há rede para o escoamento das águas da chuva e que existem apenas quatro bocas de lobo ao todo; não há rede de esgotamento sanitário; parte dos lotes possuem rede de abastecimento de água pela BRK, outra parte possui poço artesiano próprio e outra parte é abastecida pela rede da “Dona Chica”.
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