O Governo do Estado recuou e admitiu alteração na redação do texto dos dois projetos de lei que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa, e que instituem aumento de imposto no Maranhão. A manobra, que na prática representa uma reforma do Sistema Tributário do estado, foi revelada ontem (30) com exclusividade por O Estado.
Ao veículo, o deputado estadual Rafael Leitoa (PDT), presidente da CCJ, afirmou que em audiência, o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marcellus Ribeiro Alves, apontou “equívocos” na redação.
“Não existe ilegalidade, o que existem são equívocos que serão corrigidos por meio de emendas que eu vou apresentar na CCJ na próxima terça-feira, data em que apresentarei meu voto enquanto relator”, disse.
Leitoa explicou que não haverá cumulação de multa de mora e aumento de juros, em 1% com a taxa Selic – como destaca o texto original do projeto de lei 202/2016, e já considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Neste trecho que diz respeito à taxa Selic, faltou na verdade uma palavra que diz trata do período. Não haverá aquela cumulação de taxa de 1%, como está descrito. Esse foi um dos equívocos apontados pelo secretário durante a audiência que realizamos ontem [terça-feira] e o texto será alterado”, explicou.
Leitoa também rebateu o posicionamento do colega Eduardo Braide (PMN), a respeito da “penalização ao contribuinte” no estado. Ele disse que, ao contrário do exposto por Braide, haverá redução, e não aumento de imposto.
“O Projeto de Lei n.º 202 traz aqui nos seus artigos a situação de multa de mora, que fala com relação ao limite de 20%. Esse limite na lei estadual aprovada por esta Casa em 2002, era de 30%, ou seja, o projeto de lei vem a reduzir esse valor da multa e criar o mecanismo de 0,33% ao dia e aí limitando o contribuinte a ter 60 dias para pagamento dessa multa”, disse.
Confisco
O pedetista afirmou que, diferentemente do que apontou Eduardo Braide, o projeto de lei 204/2016, não tem caráter de confisco.
“O projeto nº 204, ele traz exatamente a isonomia entre quem é legal e quem não está legal, pois este regramento já existe na nossa legislação estadual, que é o regulamento do ICMS no seu Artigo 17, inciso 4, que prevê adição de 50% para venda a contribuinte inscrito. A agregação já é de 50%, o que ocorre é que Estado agora coloca e equilibra quem não é inscrito, mas que pratica atividade, que é a necessidade de estar inscrito no cadastro do ICMS. Ou seja, aquele comerciante que a gente não pode deduzir se é legal ou não, por ser pequeno, ou não, é que vai valer também para 50% e vai dar uma justiça e isonomia a quem está legal”, completou.
Apesar de defender a antecipação de 50% do ICMS, Leitoa admitiu que outro trecho do projeto de lei será alterado.
No texto original, o governador Flávio Dino (PCdoB) havia revogado dispositivos do Regulamento do ICMS, que previa o recolhimento do imposto até o dia 20 do mês subsequente ao da operação. Leitoa apresentará emenda para alterar a redação.
“Vamos apresentar as emendas na terça-feira”, resumiu, sem dar mais detalhes.