Como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sofreu impeachment, a ação popular que pedia a nulidade da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro-chefe da Casa Civil perdeu o objeto e não cabe mais à Justiça analisá-la.Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter decisão de primeira instância e negar provimento à remessa oficial da sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado extinta a ação popular proposta por Dijalma Lacerda.
O relator do caso, desembargador Kassio Marques, sustentou que o ato administrativo que nomeou Lula, de março de 2016, “sequer chegou a gerar efeitos práticos em razão de diversas decisões judiciais prolatadas à época e divulgadas à sociedade pela imprensa nacional e internacional”. Assim, argumentou o magistrado, está ausente o binômio “necessidade-utilidade”, justificando a extinção do processo.
Marques concluiu, e foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado, que estava correto o juízo de primeira grau ao extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por superveniente perda de objeto.