O juízo da 108ª zona eleitoral cassou o diploma de vereador de Ubirajara Rayol Soares (DEM), popularmente conhecido como ‘Bira’, da cidade de Graça Aranha por compra de votos. A Justiça Eleitoral também o condenou ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs e à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir das eleições de 2016.
A decisão foi proferida pela juíza Sheila Silva Cunha no processo 304-22, cuja parte autora é o Ministério Público Eleitoral, que apresentou provas testemunhais de que Ubirajara ofertou dinheiro a eleitores em troca de voto, afetando assim a normalidade e legitimidade da eleição por conta do abuso econômico.
Em sua defesa, Ubirajara impugnou as testemunhas, alegou que as provas não eram suficientes para comprovar a compra de votos e que a gravação era ilegal.
“As provas juntadas pelo reclamante são suficientes para merecer o deferimento de seu pleito, haja vista que a configuração da captação ilícita de sufrágio dispensa a demonstração da potencialidade lesiva das condutas e há nos autos prova inequívoca da compra de votos feita diretamente pelo candidato beneficiário”, afirmou na sentença a magistrada.