O Site Observatório vem realizando uma série de investigação na qual aponta para um suposto de Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa praticado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide (PSD), referente ao Exercício Fiscal nos anos de 2023 e 2024. O Orçamento Fiscal é uma ferramenta fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas. Ele é elaborado com base nas necessidades da população e aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, representando um COMPROMISSO do governo municipal com o desenvolvimento da cidade. No entanto, o que se observa é a total negligência na execução desses recursos, para se ter uma ideia, no Ano Fiscal de 2024, o Relatório de Gestão Fiscal aponta que o prefeito deixou de executar e ficou em RAP (Restos a Pagar) de um exercício a outro R$ 437.231.541,60 (Quatrocentos e Trinta e Sete Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta Centavos). Perfazendo um total em disponibilidade de Caixa Líquida no valor de R$ 1.380.517.786,38 (Um Bilhão, Trezentos e Oitenta Milhões, Quinhentos e Dezessete Mil, Setecentos e Oitenta e Seis Mil Reais, e Trinta e Oito Centavos), que permanecem parados enquanto a população sofre com a falta de investimentos, o que se confirmou nas primeiras chuvas, a cidade enfrentando graves problemas, mesmo a gestão municipal gastando R$ milhões do erário público e passando à população que o problema havia sido resolvido. Abaixo, parte do Relatório de Gestão Fiscal do Exercício 2024, na gestão Braide.
A falta de execução do Orçamento Fiscal não só prejudica a população, mas também demonstra uma GRAVE IRRESPONSABILIDADE por parte do prefeito. É inaceitável que, em um momento de tantas dificuldades, os recursos públicos não sejam utilizados para melhorar a vida das pessoas. A população tem o direito de saber por que o dinheiro que deveria ser investido em benefício de todos foi contingenciado e mal administrado.
É preciso com URGÊNCIA, que o prefeito Eduardo Braide preste contas à sociedade e explique os motivos desta omissão. Além disso, é fundamental que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, apurem as responsabilidades e tomem as medidas cabíveis para garantir que os recursos públicos sejam devidamente aplicados.
A Câmara Municipal de São Luís, os órgãos de controle, bem como a população da Capital merecem respeito e transparência. Não é crível que este suposto descaso com o Orçamento Fiscal continue comprometendo o futuro da cidade.
DO CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Uma vez comprovada as denúncias do Site Observatório, o prefeito Eduardo Salim Braide pode ser afastado por não cumprir o Exercício Fiscal, especialmente quando há descumprimento de obrigações orçamentárias ou fiscais. Isso está previsto em diversas normas legais, tais como o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Abaixo estão os principais pontos que justificam essa possibilidade:
Descumprimento de Emendas Impositivas
As emendas impositivas são obrigatórias para o prefeito, pois representam uma parcela do orçamento público definida pela Lei Orçamentária Anual. Se o prefeito não cumprir essas emendas, pode ser enquadrado em infração político-administrativa, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a CASSAÇÃO DO MANDATO por descumprimento do orçamento aprovado na LOA.
Crimes de Responsabilidade
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o descumprimento de leis orçamentárias ou fiscais pode configurar CRIME DE RESPONSABILIDADE. Isso inclui também, a não EXECUÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS ou a transferência de dívidas para o sucessor sem recursos suficientes em caixa. Essas infrações podem levar ao PEDIDO DE AFASTAMENTO IMEDIATO do prefeito e à cassação do mandato .
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe PENALIDADES SEVERAS para gestores que não cumprem as normas fiscais. Por exemplo, a transferência de dívidas nos últimos meses do mandato sem recursos para cobri-las pode resultar em multas e até prisão, além de afastamento do cargo.
Afastamento Cautelar
Em casos graves, como suspeita de desvios de recursos ou má gestão fiscal, o prefeito pode ser afastado cautelarmente do cargo enquanto as investigações estão em andamento. Esse afastamento é uma medida extrema e deve ser fundamentada em fatos concretos, conforme previsto no Código de Processo Penal (art. 319, VI).
Processo de Impeachment
O DESCUMPRIMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL pode levar a um processo de impeachment na Câmara Municipal. No entanto, esse processo deve seguir as normas federais, como o Decreto-Lei nº 201/1967, e não pode ser baseado em regimentos internos municipais que contrariem a legislação nacional.
EM TEMPO: como se pode observar, a regra é que o descumprimento do Exercício Fiscal pelo prefeito pode resultar em sanções graves, incluindo afastamento do cargo, cassação do mandato e até responsabilização penal;
E MAIS: tais medidas visam garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, protegendo os interesses da população e do erário.
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