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O PROCESSO É DAS PESSOAS: RESSIGNIFICAR O JUDICIÁRIO DIANTE DA DOR, DA DEFICIÊNCIA E DA DESIGUALDADE DE PODER

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
07/02/2026
in Notícia Geral
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RESSIGNIFICAR O JUDICIÁRIO: O PROCESSO A SERVIÇO DA DIGNIDADE HUMANA

Por Moreira Serra Júnior, advogado

O que temos passado a assistir, de forma cada vez mais clara e preocupante, é a necessidade urgente de ressignificação do papel do Poder Judiciário e de todos aqueles que o integram, sejam magistrados, sejam servidores públicos, concursados ou não. Essa reflexão não nasce do acaso, nem de abstrações acadêmicas: ela nasce da realidade dura de pessoas concretas que, diariamente, recorrem à Justiça em busca de algo básico — resposta, acolhimento e efetividade.

É fundamental compreender que o processo não pertence ao Estado, ao cartório, ao sistema eletrônico ou à burocracia. O processo existe para a parte, está à disposição da parte, e tem como finalidade a concretização de direitos fundamentais. Essa afirmação não é apenas ética ou moral: ela decorre diretamente da Constituição Federal e do próprio Código de Processo Civil.

É verdade que a movimentação processual deve obedecer à forma legal. No processo civil, por exemplo, os atos devem seguir o que estabelece o Código de Processo Civil. Mas forma não é sinônimo de formalismo cego. Legalidade não autoriza indiferença. Técnica não pode servir de escudo para a desumanização.

O que se presencia, com frequência alarmante, é o sofrimento prolongado de pessoas que esperam indefinidamente por decisões simples, sobretudo em demandas sensíveis, como aquelas que envolvem saúde suplementar. São mães de crianças com deficiência, mães pobres, mães solo, mulheres que vivem em estado permanente de exaustão física, emocional e financeira, lutando para garantir terapias, medicamentos, cirurgias, home care, internações e tratamentos indispensáveis à sobrevivência e à dignidade de seus filhos.

A pessoa com deficiência, nesse contexto, ocupa o ponto mais frágil da estrutura social e institucional. Ela depende do sistema de saúde, do plano que paga — muitas vezes com enorme sacrifício — e, quando esse sistema falha, depende do Judiciário. Quando o processo não anda, quem paga o preço é o corpo da pessoa com deficiência, é a saúde que se agrava, é a vida que se deteriora.

De outro lado, estão empresas poderosas, especialmente grandes operadoras de planos de saúde, que dispõem de estruturas jurídicas robustas, estratégias processuais reiteradas, recursos financeiros abundantes e uma atuação sistemática de resistência ao próprio beneficiário que sustenta o plano. O paradoxo é evidente: o usuário financia o sistema que, no momento de maior vulnerabilidade, se volta contra ele.

Essas empresas exercem pressão constante — econômica, institucional e processual — sobre todos aqueles que se colocam em posição contrária à sua lógica de contenção de custos. A pressão recai sobre advogados, sobre peritos, sobre o próprio Judiciário e, sobretudo, sobre o tempo do processo.
A morosidade passa a ser estratégia, e o sofrimento, uma consequência tolerável.

Nesse cenário, é inadmissível que o serviço público — especialmente o Judiciário — se comporte como mais um obstáculo.
Não é aceitável que o jurisdicionado seja tratado “ao belo prazer” de um sistema ineficiente, distante e indiferente às condições concretas de quem o procura. O servidor público, em qualquer função que exerça, não serve ao sistema: serve à sociedade. Serve à população vulnerável, às pessoas em situação de pobreza, deficiência, exclusão e abandono.

O Código de Processo Civil é claro ao impor uma mudança de paradigma ao consagrar princípios como a cooperação processual, a boa-fé, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Isso significa que todos os sujeitos do processo — juízes, servidores, partes e advogados — têm o dever de atuar para que o processo produza resultados justos e tempestivos.

O Poder Judiciário não existe apenas para julgar papéis. Julgar é essencial, mas não basta. O Judiciário precisa acolher, precisa ser sensível, precisa ser célere, precisa enxergar a pessoa por trás da petição. Em demandas de saúde e deficiência, a demora não é neutra: ela agrava quadros clínicos, compromete tratamentos, viola direitos fundamentais e, em muitos casos, conduz à morte evitável.

Ressignificar o Judiciário é reconhecer que eficiência não se mede apenas por números ou metas estatísticas, mas pela capacidade de responder à dor humana em tempo útil. Um despacho dado no momento certo pode significar uma vida preservada, uma criança assistida, uma família amparada. A omissão, ao contrário, aprofunda desigualdades e legitima injustiças estruturais.

Enquanto não houver essa mudança de postura — institucional e individual — continuaremos a reproduzir um sistema que julga processos, mas abandona pessoas. Isso é incompatível com a Constituição, com o processo civil contemporâneo e com qualquer concepção minimamente séria de justiça.

O Judiciário precisa, com urgência, olhar para fora dos autos e enxergar como vivem aqueles que dele dependem. Porque justiça que chega tarde, sobretudo para pessoas com deficiência e famílias vulneráveis, não é justiça: é mais um dos flagelos sociais que insistimos em naturalizar.

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