A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta segunda-feira (11) novo pedido de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, responsável pelas decisões em primeira instância da operação Lava Jato no Paraná. Desta vez, os advogados alegam que Moro deve se afastar dos processos contra o petista por ter dado orientações à Petrobras, que é parte interessada nas três ações que correm contra ele em Curitiba.
Na última sexta-feira (8), o juiz esteve acompanhado de seu colega Marcelo Bretas, responsável pelas decisões judiciais da Lava Jato no Rio, durante participação em evento sobre compliance – isto é, regras sobre correção e ética empresarial – na sede da Petrobras no Rio de Janeiro. Eles foram recebidos pelo atual presidente da estatal, Pedro Parente.
Na petição apresentada nesta segunda, os advogados de Lula, que já haviam questionado a visita de Moro à Petrobras na semana passada, justificam que o gesto coloca suspeitas sobre a atuação do magistrado nos três processos penais em que ele é acusado de ter se beneficiado de contratos irregulares firmados por empreiteiras com a Petrobras. Especificamente a ação em que Lula teria recebido da Odebrecht um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), vizinho ao que ele mora, e um terreno para sediar o Instituto Lula, área esta que nunca foi efetivamente usada.
Os advogados usam trechos de declarações de Moro divulgados pela imprensa na ocasião da visita à Petrobras para alegar que ele “aconselhou o Assistente de Acusação sobre medidas de prevenção e combate à corrupção a partir de considerações sobre os processos da Operação Lava Jato”. Segundo a defesa, embora o nome de Lula não tenha sido mencionado, diversas sugestões de Moro sobre compliance referem-se às acusações do MP contra o ex-presidente nas ações penais.
“Os vínculos daí em diante estabelecidos com o Assistente de Acusação e com questões discutidas no feito, sem dúvida, constituem causa de suspeição do magistrado, a não ser que hajam revogado o Código de Processo Penal, o Estatuto Adjetivo Civil e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, além de outros diplomas que disciplinam o tema”, ironiza a defesa, citando especificamente o inciso IV do artigo 254 do Código Penal, segundo o qual um juiz pode se declarar suspeito em uma ação caso, entre outras situações, tiver aconselhado qualquer das partes.
A defesa alega ainda que a simples visita de Moro a uma das partes interessadas nos processos coloca em xeque a imparcialidade do magistrado.