A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público recomendou ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da “lava jato” no Paraná, que deixe de expressar opiniões sobre políticos, partidos e investigados pela operação. O objetivo é preservar “a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores” de integrantes do MP.
A recomendação se deu em reclamação disciplinar movida pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De acordo com o petista, Santos Lima quebrou o decoro da profissão e violou a honra e a imagem dele ao criticá-lo em sua página no Facebook, por duas vezes, em junho.
No primeiro dos textos, o procurador explicou como, no âmbito da “lava jato”, havia diversas organizações criminosas parcialmente autônomas. Assim, segundo ele, existia o grupo do PT, o do PMDB no Senado, o do PMDB na Câmara dos Deputados, entre outras. E a do PT, conforme Santos Lima, era comandada por Lula.
“Assim, por exemplo, Alberto Youssef tinha sua própria organização criminosa, com objetivos, permanência e pessoal. Entretanto, essa organização prestava serviço de lavagem de dinheiro àquela do Partido Progressista essencialmente, mas também eventual serviço para as organizações criminosas das empreiteiras. Assim, Alberto Youssef era sob um aspecto líder, mas sob outro, subordinado. Mas a própria organização criminosa dentro do Partido Progressista era subordinada a outra maior, dentro do governo do PT, cujo ápice estava o ex-presidente Lula”, opinou.
Na segunda publicação, o procurador da República disse que o ex-presidente usa a estratégia de acusar os integrantes da força-tarefa da “lava jato”. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso é covardia e só mostra que não tem qualificação para continuar no cargo.”
Porém, o promotor de Justiça de Goiás Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, auxiliar da Corregedoria do CNMP, entendeu que não houve, nos textos de Carlos Fernando dos Santos Lima, manifestação de preferência ou ojeriza dirigido especificamente a um político ou partido. Assim, ele não exerceu atividade político-partidária, prática proibida a integrantes do MP, avaliou Costa Júnior.