As empresas de outros estados que prestam serviços no município deverão manter uma filial ou escritório terceirizado para atendimento em São Luís. Essa obrigação está explícita na lei nº 140/2015, oriunda de um projeto do vereador Pavão Filho (PDT), promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, publicada no Diário Oficial do Município do dia 15 de dezembro de 2016.
O dispositivo legal determina que “toda empresa prestadora de serviço no município de São Luís deve ter filial ou escritório terceirizado para o atendimento ao consumidor, no respecti9vo município, para garantir o direito do consumidor de ter atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar para pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescrição ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da prestadora”.
Segundo Pavão Filho, “com essa lei estaremos lutando para garantir o direito do consumidor, e não ser lesado por empresas ou agências de telefonia, por exemplo”. Enfatiza o parlamentar pedetista que “diariamente, além de recebermos inúmeras reclamações, temos presenciado o consumidor acabar sendo vítima dessas empresas, que prestam serviço, muitas vezes de má qualidade, e causam enormes prejuízos para quem as contrata”.
Pavão Filho pretende que “esses abusos sejam contidos com na aplicação e cumprimento da lei, que tem a finalidade precípua de proteger o consumidor, e cabe a todos nós, homens públicos, consumidores e a população em geral fiscalizar, cobrar e exigir para que a lei seja cumprida e tenha o seu verdadeiro objetivo alcançado, que é a proteção do consumidor”.