A condenação de Lula em segunda instância, se ocorrer, vai abrir um grave e perigoso precedente na legislação brasileira: tornará possível condenar uma pessoa à prisão e à perda dos direitos políticos – pois é disso que se trata no caso Lula – mesmo sem provas.
Não é preciso ser advogado ou jurista para chegar à conclusão de que não há provas contra Lula no caso do tríplex.
Basta ler atentamente a sentença do juiz Sérgio Moro. Em momento algum ele mostra que Lula recebeu o tríplex, nem quem o deu a ele, nem quando, como ou onde,
Os verbos que emprega são “reservar”, “disponibilizar”, “atribuir” e nunca “alienar”, “adquirir”, verbos que caracterizam a propriedade de um imóvel.
O principal delator, Léo Pinheiro, quando perguntado se deu o apartamento a Lula responde:
“Já me foi dito que era dele”.
Mas dito por quem se ele próprio afirmou que a única pessoa na OAS a tratar do assunto foi ele?
Só é possível condenar sem provas na ditadura ou na inquisição.
No estado de Direito, não.
A condenação de Lula em segunda instância, se ocorrer, não será apenas uma afronta ao estado de Direito e, portanto, à democracia, mas uma ameaça a todos os brasileiros.
Se Lula pode ser condenado sem provas, qualquer brasileiro poderá ser.
Afinal, a lei é para todos.
Menos para a Lava Jato.