Eles foram denunciados por associação criminosa, desrespeito à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação, fraude, afastar licitante), falsidade ideológica, peculato, desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e à Lei 7.347/85 (omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público).
Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos celebrados pela prefeita anterior. O decreto concedia, de forma irregular, poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo de 110 dias, ou seja, até 31 de dezembro.
Em 3 de novembro, o Município de Bom Jardim celebrou contrato com a Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de dois meses, no valor exorbitante de R$ 318.400,00.
O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da Denúncia, destacou que, à época, a nova administração municipal já estava completando 60 dias, tempo suficiente para realizar qualquer modalidade de licitação. A empresa contratada era administrada por Marlon Mendes Sousa, irmão do vereador Markoni Mendes, aliado político de Malrinete.
Ao investigar nova contratação da Construtora Itamaraty, a Promotoria de Justiça detectou que a administração municipal precisou de apenas 12 dias corridos para realizar um pregão presencial fraudulento. O aviso de licitação foi publicado em 11 de dezembro, e a sessão presencial ocorreria no dia 23, antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores municipais de Bom Jardim.
Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar serviços por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente a R$ 204.975,00 mensais. “Dessa forma, os réus, além de contratar um serviço sem licitação por R$ 159.000,00 por mês, aumentar o desvio de recursos públicos, majorando em aproximadamente 29% o valor contratual, apenas dois meses após a celebração do primeiro contrato. Esta conduta é tão desonesta e imoral que só é possível acreditar porque está comprovada nos autos”, afirmou, na Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim.
O MPMA descobriu que vários concorrentes tentaram obter, sem sucesso, os editais das licitações que ocorreram no período de recesso, mas o Município não disponibilizou o material.
Além disso, ao avaliar o cadastro da empresa, o Ministério Público observou que a principal atividade é construção de edifícios, com atividades secundárias de gestão de esgoto, locação de automóveis, atividade de limpeza (não especificada anteriormente) e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. “Pela descrição das atividades desta empresa já se constata que ela tenta abarcar o máximo de atividades profissionais apenas para poder vencer licitações, sem precisar prestar um serviço de qualidade”.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a Construtora Itamaraty também descumpriu as obrigações trabalhistas e, consequentemente, a função social da empresa. Foi constatado que, além de atrasar os salários dos funcionários, não foi feito o registro deles perante os órgãos trabalhistas e não foram pagos INSS e FGTS.
ALTERAÇÃO CONTRATURAL
Segundo o MPMA, na tentativa de eximir-se da responsabilidade civil, fiscal e tributária, Marlon Mendes Sousa simulou, em maio de 2015, a transferência das cotas do capital social da Itamaraty para Mariana Bezerra Quixaba e Marco Antônio Mendes Sousa, por R$ 2 milhões, cada.
Na Denúncia, Fábio Oliveira esclarece que Mariana era funcionária de Marlon e foi colocada como sócia apenas para simular a transferência. Já Marco Antônio é irmão de Marlon. Um dos intuitos dessa transferência é fraudar o fisco, principalmente a Receita Federal e o INSS.
DEMAIS IRREGULARIDADES
Após a emissão do Decreto Legislativo nº 06/2015, a Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação Ministerial nº 03/2015, em 19 de novembro de 2015, solicitando a revogação, no prazo de 98 horas, inclusive suspendendo o pagamento de qualquer despesa orçamentária com fundamento no estado de emergência no referido documento. “Uma vez mantido o decreto, mesmo após interpelação do Ministério Público, comprovada estão a ciência da ilegalidade e o dolo de perpetuar os crimes cometidos decorrentes da sua manutenção”.
Em março de 2016, a Promotoria de Justiça solicitou informações, por meio de ofício, se o decreto ainda estava em vigor. Mesmo assim, a Prefeitura de Bom Jardim jamais respondeu ao MPMA. “Demonstrou a nítida intenção de prejudicar a instrução da investigação que culminou na presente ação. Tudo no intuito de que as contratações realizadas sem licitação durante a sua vigência caíssem no esquecimento”.