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A INDEPENDÊNCIA JUDICIAL NÃO AUTORIZA A DESOBEDIÊNCIA AOS PRECEDENTES

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
06/07/2026
in Notícia Geral
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A INDEPENDÊNCIA JUDICIAL NÃO AUTORIZA A DESOBEDIÊNCIA AOS PRECEDENTES

Por: Moreira Serra Júnior, advogado

O sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 ainda enfrenta um dos maiores desafios da Justiça brasileira: transformar uma cultura marcada por decisões isoladas em uma cultura de coerência, estabilidade e segurança jurídica. Nesse contexto, merece especial reflexão a recente manifestação do Ministro Sebastião Reis Júnior ao afirmar que “a independência funcional não pode servir de desculpa para o descumprimento de precedentes”. A frase é simples, mas carrega enorme significado para magistrados, advogados, membros do Ministério Público e, principalmente, para o cidadão que procura o Poder Judiciário em busca de proteção.

Registre-se, por oportuno, que Sebastião Reis Júnior é Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal no país, e que a manifestação aqui examinada foi extraída de entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico — ConJur, circunstância que confere especial relevância institucional ao debate sobre independência judicial, segurança jurídica e respeito aos precedentes.

A independência funcional do magistrado constitui uma das mais importantes garantias do Estado Democrático de Direito. Ela protege o juiz contra pressões políticas, econômicas ou institucionais, assegurando-lhe liberdade para decidir de acordo com a Constituição, as leis e sua consciência jurídica. Essa garantia, entretanto, jamais foi concebida como autorização para que cada julgador transforme sua convicção pessoal em fonte autônoma do Direito, ignorando a orientação consolidada dos tribunais superiores.

Ao defender que os juízes precisam, em determinadas situações, abrir mão de convicções individuais em favor da coerência institucional, o Ministro Sebastião Reis Júnior não diminui a independência da magistratura. Ao contrário, fortalece-a. A independência judicial somente alcança sua plenitude quando é exercida dentro das regras do próprio ordenamento jurídico, que impõe respeito aos precedentes qualificados exatamente para assegurar igualdade de tratamento entre todos os jurisdicionados.

O Código de Processo Civil é categórico ao determinar que a jurisprudência deve permanecer estável, íntegra e coerente. Não se trata de recomendação acadêmica, mas de verdadeira diretriz destinada a impedir que processos idênticos recebam soluções completamente distintas apenas em razão do juiz ou da câmara julgadora que os aprecia. A previsibilidade das decisões é um patrimônio da cidadania e representa um dos pilares da segurança jurídica.

Como advogado, observo diariamente os efeitos da ausência dessa uniformidade. Em inúmeras demandas envolvendo planos de saúde, fornecimento de medicamentos, tratamentos de alta complexidade e assistência domiciliar, verifica-se que precedentes consolidados dos tribunais superiores nem sempre recebem a devida observância. O resultado dessa realidade não é apenas estatístico. Ele se traduz em sofrimento humano, atraso no acesso ao tratamento, agravamento de enfermidades e insegurança para milhares de famílias que dependem de uma resposta rápida da Justiça.

Nesse cenário, a advocacia exerce papel absolutamente essencial. Cabe ao advogado identificar os precedentes aplicáveis, demonstrar sua incidência ao caso concreto, exigir fundamentação adequada quando houver distinção ou superação e colaborar para que o sistema funcione com racionalidade. A defesa da observância dos precedentes não representa interesse corporativo da advocacia; representa compromisso institucional com a Constituição, com o devido processo legal e com a efetividade da jurisdição.

Também não se pode admitir que o respeito aos precedentes seja interpretado como limitação da atividade intelectual do magistrado. Sempre que houver peculiaridades relevantes, o próprio sistema jurídico oferece instrumentos legítimos para distinguir o caso concreto ou justificar, de maneira excepcional e fundamentada, a superação de entendimentos anteriores. O que não se compatibiliza com o Estado de Direito é o afastamento de orientação consolidada exclusivamente por preferência pessoal ou compreensão individual desacompanhada da fundamentação exigida pelo ordenamento.

Quando o Ministro afirma que a questão dos precedentes precisa ser levada a sério, transmite mensagem que ultrapassa os limites dos tribunais. Trata-se de um chamado ao fortalecimento da confiança da sociedade na Justiça. O cidadão precisa saber que situações equivalentes receberão tratamento equivalente. A previsibilidade das decisões reduz conflitos, evita litigância desnecessária, fortalece a credibilidade do Poder Judiciário e reafirma o princípio constitucional da isonomia.

A sociedade brasileira não deseja uma Justiça imprevisível, em que o destino de uma ação dependa exclusivamente da distribuição do processo. Espera uma Justiça técnica, coerente, transparente e comprometida com a estabilidade das decisões. A independência funcional permanece intocável, mas ela convive harmonicamente com outro valor igualmente essencial: o dever institucional de respeito aos precedentes obrigatórios, construídos exatamente para garantir igualdade e segurança a todos.

A entrevista do Ministro Sebastião Reis Júnior merece aplausos porque recoloca esse debate em seu verdadeiro lugar. Não se trata de restringir a liberdade do julgador, mas de aperfeiçoar o funcionamento do sistema de Justiça. Em um país marcado por intensa litigiosidade e profundas desigualdades, a coerência jurisprudencial deixa de ser simples técnica processual para assumir dimensão constitucional, protegendo direitos fundamentais e fortalecendo a confiança do cidadão nas instituições.

Como advogado, recebo essas palavras com respeito e esperança. Elas reafirmam que a Justiça brasileira se fortalece quando magistratura, advocacia, Ministério Público e tribunais superiores compreendem que segurança jurídica, isonomia e previsibilidade não são privilégios de quem litiga; são direitos fundamentais de toda a sociedade. Respeitar precedentes não significa renunciar à independência judicial. Significa honrar a Constituição, preservar a integridade do Direito e assegurar que o cidadão encontre nos tribunais não apenas uma decisão, mas uma decisão justa, coerente e comprometida com a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

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