• Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1
quinta-feira, 2 julho 2026
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Notícia Geral

A recusa abusiva de cobertura de plano de saúde e a proteção ao consumidor na jurisprudência brasileira

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
19/10/2024
in Notícia Geral
0
A recusa abusiva de cobertura de plano de saúde e a proteção ao consumidor na jurisprudência brasileira

Por Moreira Serra, advogado

 

ARTIGO MOREIRA SERRA

 

Uma sentença proferida pela 10ª Vara Cível de São Luís recentemente, traz à tona questões cruciais sobre o comportamento de planos de saúde no Brasil. No caso em questão, a autora, idosa de mais de 85 anos de idade, diagnosticada com insuficiência cardíaca e derrame pleural, teve negado parte do tratamento recomendado por sua equipe médica. A operadora Unimed Fortaleza e outras rés alegaram que o procedimento, conhecido como TAVI (Implante Valvar Aórtico Transcateter), não estava completamente coberto pelo plano.

A negativa de cobertura de procedimentos essenciais à saúde tem sido amplamente considerada abusiva pelos tribunais. No presente caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao condenar a Unimed, reafirma um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a responsabilidade pelo tratamento adequado é do médico, e não da operadora do plano de saúde.

Conforme destacado na sentença, ao recusar o fornecimento de insumos necessários ao procedimento, a operadora infringiu não apenas o contrato firmado com a autora, mas também princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão cita a Súmula 469 do STJ, que reforça a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, e o art. 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao consumidor.

Um ponto importante destacado na decisão é a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça – STJ que mitiga cláusulas de carência em casos de emergência. A recusa de atendimento em situações críticas, além de gerar angústia ao segurado, caracteriza dano moral indenizável, como reconhecido pelo STJ em decisões análogas, a exemplo do AgInt no AREsp 1941325/PE, que trata da recusa indevida em casos de urgência decorrentes de prescrição médica.

A sentença é clara ao estabelecer que não cabe à operadora de saúde decidir o melhor tratamento para o paciente, uma vez que essa decisão compete exclusivamente à equipe médica. Ao interferir na prescrição médica, a operadora coloca em risco a saúde e a vida do paciente, uma conduta já amplamente rechaçada pelos tribunais.

Neste sentido, a condenação da Unimed Fortaleza ao pagamento de indenização a título de danos morais demonstra que o Poder Judiciário tem se mantido firme em assegurar o direito à saúde e proteger o consumidor de práticas abusivas.

Essa decisão não apenas representa a reparação do dano sofrido pela autora, mas também serve como um importante precedente para casos futuros, reforçando o entendimento de que as operadoras de saúde não podem se esquivar de suas responsabilidades contratuais e legais. A jurisprudência e a legislação brasileira são claras: o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas contratuais ou condutas arbitrárias de planos de saúde.

Assim, casos como esse reforçam a importância da fiscalização e do cumprimento das normas de proteção ao consumidor, especialmente em situações que envolvem tratamentos médicos essenciais e urgentes. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma a relevância da Justiça em garantir que o direito à saúde prevaleça sobre práticas comerciais abusivas.

https://eudesfelix.com.br/wp-content/uploads/2024/10/WhatsApp-Video-2024-01-11-at-21.26.10.mp4

CONTINUE ACESSADO O BLOG WWW.EUDESFELIX.COM.BR TAMBÉM PELO FACEBOOK E INSTAGRAM

CONTATO: (98) 981770832

SIGA NOSSA PÁGINA @fatos_dos_municipios_

POSTAGENS RELACIONADAS

COM O VICE EDIVALDO HOLANDA JUNIOR, ORLEANS BRANDÃO AMPLIA FORÇA ELEITORAL EM SÃO LUÍS
Notícia Geral

COM O VICE EDIVALDO HOLANDA JUNIOR, ORLEANS BRANDÃO AMPLIA FORÇA ELEITORAL EM SÃO LUÍS

01/07/2026
POLÍCIA CIVIL EM CAXIAS PRENDE INVESTIGADO POR ESTUPRO
Notícia Geral

POLÍCIA CIVIL EM CAXIAS PRENDE INVESTIGADO POR ESTUPRO

01/07/2026
SENADOR WEVERTON PARTICIPA DE ENTREGAS NAS ÁREAS DE ABITAÇÃO E SAÚDE EM DUQUE BACELAR, MATÕES E SÃO BERNADO
Notícia Geral

SENADOR WEVERTON PARTICIPA DE ENTREGAS NAS ÁREAS DE ABITAÇÃO E SAÚDE EM DUQUE BACELAR, MATÕES E SÃO BERNADO

29/06/2026
EM BALSAS, ORLEANS BRANDÃO ASSUME COMPROMISSOS COM PACOTE DE INVESTIMENTOS PARA PARA IMPULSIONAR A REGIÃO SUL DE UMA MULTIDÃO
Notícia Geral

EM BALSAS, ORLEANS BRANDÃO ASSUME COMPROMISSOS COM PACOTE DE INVESTIMENTOS PARA PARA IMPULSIONAR A REGIÃO SUL DE UMA MULTIDÃO

28/06/2026
ORLEANS RANDÃO VISITA INSTIUIÇÃO FILANTRÓPICA EM FORTALEZA DOS NOGUEIRAS E DEFENDE FORTALECIMENTO TERCEIROS SETOR
Notícia Geral

ORLEANS RANDÃO VISITA INSTIUIÇÃO FILANTRÓPICA EM FORTALEZA DOS NOGUEIRAS E DEFENDE FORTALECIMENTO TERCEIROS SETOR

28/06/2026
ORLEANS BRANDÃO ASSUME COMPROMISSO EM FAZER ESTRADA ENTRE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS E FORMOSA DA SERRA NEGRA
Notícia Geral

ORLEANS BRANDÃO ASSUME COMPROMISSO EM FAZER ESTRADA ENTRE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS E FORMOSA DA SERRA NEGRA

28/06/2026
Next Post
São Luís/MA – Casa de Apoio Ninar ultrapassa 1 milhão de atendimentos na rede estadual de saúde

São Luís/MA - Casa de Apoio Ninar ultrapassa 1 milhão de atendimentos na rede estadual de saúde

Arquivos

  • Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.