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Bacabeira/MA – Criminoso usa nome de prefeita em voto de enquete eleitoral para enganar internautas

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
21/08/2023
in Notícia Geral
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Bacabeira/MA – Criminoso usa nome de prefeita em voto de enquete eleitoral para enganar internautas

A prefeita de Bacabeira, Fernanda Gonçalo (PMN), alertou para tentativa de golpe que estava sendo praticada no município utilizando o seu nome para enganar internautas bacabeirenses.

De acordo com a prefeita, a ocorrência foi registrada durante o voto em uma enquete eleitoral para a Prefeitura do município.

Com o objetivo de avaliar a preferência dos internautas bacabeirenses, um autor ainda desconhecido, usou o site Pollie – aplicativo para criar enquete, lançando a seguinte pergunta: “Se a eleição para prefeito de Bacabeira fosse hoje, pra quem você votaria?”.

No levantamento virtual, o internauta é questionado a manifestar voto em brancos e nulos, além de cinco nomes colocados como opções: Alan Linhares, Jefferson Calvet, Pastor Fabiano, Naila Gonçalo e Tchabal de Lauzinho. No entanto, na tentativa de enganar os mais desatentos, o criminoso teria utilizado o nome da prefeita em letras garrafais para votar em Jefferson Calvet, conforme imagem em anexo.

Após a imagem do voto começar a circular em grupos de WhatsApp, Fernanda Gonçalo resolveu se manifestar na noite deste domingo para esclarecer que não tinha votado em candidato A ou B.

“Não sou de me manifestar em grupo, mas estão me mandando uma foto de uma suposta votação de uma enquete. Não participei e nem votei em candidato A ou B. Portanto, não acredito na transparência dessa enquete, já que aparece meu nome, mesmo sem eu ter participado. Obrigada pela atenção”, declarou a prefeita.

Crime punível com prisão

Com o esclarecimento repercutindo nos grupos de troca de mensagens da região, o voto com o nome da prefeita desapareceu da plataforma, mas o golpista ainda pode sofrer consequências, caso a gestora venha acionar as autoridades policiais e judiciárias visando descobrir o autor da presepada.

O artigo 307 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) pune com detenção, de três meses a um ano, ou multa, aquele que é suspeito de tentar atribuir a terceiro o crime de falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

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