O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello autorizou nesta sexta-feira (30) que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) volte ao Senado e, consequentemente, volte a exercer atividades de seu mandato. A decisão tem efeito imediato.
O ministro também negou o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que Aécio Neves fosse preso preventivamente.
Aécio estava proibido de exercer as funções de senador desde 18 de maio pelo ministro do STF Edson Fachin e foi denunciado pela PGR no último dia 2 por corrupção passiva e obstrução de Justiça. Posteriormente, o ministro Marco Aurélio assumiu a relatoria do caso.
Na decisão, o ministro diz que, por mais que seja a hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, não cabe à Corte, seja pelo plenário e, “muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato”.
Para Mello, com a medida anterior do afastamento, cria-se uma “perigosíssima” jurisprudência que afeta o equilíbrio e a independência dos Três Poderes.
“Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas.”
Marco Aurélio Mello, ministro do STF.
Marco Aurélio Mello avalia que os delitos supostamente praticados por Aécio não estão entre os considerados como inafiançáveis, como tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos, por exemplo. O ministro do STF critica ainda a inexistência de um flagrante.
“Logo, não fosse suficiente a inexistência de flagrante – o senador não foi surpreendido cometendo crime – não se teria como prendê-lo, considerada a previsão do artigo 53, § 2º, da Constituição Federal. Vale notar que o ato extremo poderia, pelo voto da maioria dos membros do Senado, ser afastado”, explicou.