A Justiça determinou à suspensão imediata da apreensão de automóveis que, estejam com o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido.
O documento pede ainda que, os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.
A Polícia Militar, responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou à TV Anhanguera que ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da falta de pagamento. Porém, a decisão da Justiça já implica em desobediência, caso haja reclamações de usuários com base na nova lei.
Já a Secretaria da Fazenda, informou que, à liminar “contraria a Lei federal e argumenta que, a apreensão do veículo é legal, já que, “decorre da falta de licenciamento do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA atrasado”. O órgão destacou ainda que. deve recorrer da decisão.
Advogado diz que o Estado pratica o confisco
Ouvido sobre o caso pelo Jornal Agora, o advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que, às apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que, à Constituição Federal garante que, nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.
“Em nenhum caso pode haver reboque, o ideal é que todas as pessoas paguem seus impostos, agora o artigo 230 do Código Tributário estabelece que, sem o pagamento do IPVA, do seguro e de outras taxas não há o licenciamento do veículo e sem o licenciamento, o artigo autoriza penas severas, inclusive o reboque e a apreensão. A Constituição Federal, que é mais nova que o Código Tributário e é a nossa lei maior, começa dizendo no artigo 5ª, que fala das garantias e direitos individuais, que ninguém pode ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância de um processo legal. Para o Detran-PI rebocar o veiculo que não está licenciado, tem que instaurar um procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo. Já o inciso 55 do artigo 5ª diz que a todo acusado em processo administrativo e judicial é assegurado o amplo direito de defesa. O Estado se utiliza de tributos para praticar confisco, e o confisco é terminantemente proibido por todas as leis”, explicou o advogado.
Mas para o Detran/MA, o que prevalece é a lei do cão, aquela que você não é dono, e que o seu carro é apenas de aluguel, não pagou, reboque nele, sem instauração de procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo.