Atendendo a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu nesta quarta-feira, 10, medida cautelar contra o município de Cantanhede em razão do descumprimento do limite total para despesas com pessoal. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.
Informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) verificadas pelo MPC demonstram que o município, no terceiro quadrimestre de 2022, em relação aos gastos com pessoal, atingiu o percentual de 53,64% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite prudencial estabelecido pela legislação.
No exercício financeiro de 2023, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, foram detectados sucessivos aumentos dos gastos com pessoal, alcançando os percentuais de 59,27%; 64,04% e 66,04%, valores superiores ao limite de gastos com pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Os municípios em descumprimento do limite de gastos com pessoal também estão impossibilitados de contratar horas extras, salvo nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Análise realizada pelo MPC nas informações relativas ao exercício financeiro de 2023 encaminhadas pelo município de Cantanhede ao TCE pelo sistema Sinc Contrata, identificou a contratação de 1.412 servidores e o pagamento de um total de R$ 131.929,65 a título de horas extras, em claro descumprimento às normas legais.
A medida cautelar concedida pelo TCE determina a anulação dos atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; que não haja a contratação de novos servidores, salvo os casos resultantes da aposentadoria ou falecimento dos servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos do Poder Executivo Municipal estiverem acima do limite prudencial.
Por fim, a medida cautelar estabelece que o município se abstenha de pagar horas extras, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dentro dos prazos previstos no Regimento Interno do TCE, será futuramente apreciado em Sessão Plenária o mérito da medida cautelar concedida.
EM TEMPO: A medida cautelar tem efeitos tão obrigatórios quanto a decisão final, enquanto ela estiver em curso. Obviamente, após a decisão final, ela deixa de produzir efeitos.
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