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CASO LULA FAZ STF SE COMPORTAR COMO BARATA TONTA

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
26/12/2018
in Notícia Geral
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CASO LULA FAZ STF SE COMPORTAR COMO BARATA TONTA

O fator Lula tem devastado as linhas de raciocínio e os pareceres supostamente técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros deram verdadeiros “cavalos-de-pau” com relação aos próprios entendimentos no que diz respeito ao direito constitucional da presunção da inocência. Dois deles, historicamente propensos a rever a posição da corte (que chancela provisoriamente a prisão antes do trâmite em julgado), desistiram de sustentar suas teses sobre o tema. A inflexão se deu exatamente no momento em que Lula teve seu habeas corpus negado em julho deste ano. 

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo relembra os passos dos ministros da corte: “dois ministros inclinados a rever a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre prisões em segunda instância deixaram neste ano de contrariar o entendimento estabelecido pela corte em 2016. Celso de Mello, que chegou a libertar oito condenados que apresentaram habeas corpus ao STF, passou a seguir a opinião da maioria, apesar da sua discordância. Dias Toffoli, que libertou seis pessoas até 2017, rejeitou todos os pedidos que analisou neste ano, quando assumiu a presidência do tribunal.”

Segundo a matéria, “a mudança ocorreu após a rejeição do habeas corpus apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar evitar sua prisão em abril, última ocasião em que o plenário do Supremo examinou o assunto.”

A observação da conduta desses dois ministros ainda permite apontar outros movimentos: “em decisões individuais, os dois ministros preferiram respeitar a jurisprudência enquanto o STF não dá resposta definitiva às ações que a questionam e abraçaram o princípio da colegialidade defendido por Rosa Weber no voto decisivo em abril.”

A matéria ainda destaca que “três integrantes do tribunal, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, continuam contrariando a opinião da maioria ao analisar habeas corpus, mas suas decisões têm sido derrubadas nas turmas em que os ministros julgam esses casos depois.”

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