A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) autorizou o reconhecimento de paternidade antes do nascimento de filho, para que as informações sobre o pai sejam colocadas no registro de nascimento da criança.
O Provimento nº 48, de 20 de outubro de 2022, da CGJ-MA, autorizou o reconhecimento de paternidade antecedente, por meio da declaração espontânea do pai, com a assinatura no “Termo de Reconhecimento de Paternidade”, anexado à norma.
O ato normativo, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, autoriza, ainda, que seja realizado o registro de nascimento da criança com todos os dados paternos necessários.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
De acordo com o provimento, o “Termo de Reconhecimento de Paternidade” deverá ser assinado na presença de um servidor público ou pessoa autorizada por ele, atuante nas unidades interligadas, que atestará sua autenticidade, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Caso não seja assinado na presença do servidor ou outra pessoa autorizada, o pai poderá fazer o reconhecimento de paternidade antecedente por meio de documento particular, com firma reconhecida.
INOVAÇÃO NA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO
O corregedor geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, e a juíza auxiliar da Corregedoria, Ticiany Maciel Palácio, apresentaram o Provimento aos participantes da “Formação de Implantação das Unidades Interligadas no Estado do Maranhão”, realizado nesta sexta-feira, 21, na Escola Superior da Magistratura do Maranhão.
A juíza Ticiany Maciel Palácio é coordenadora do Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA e destacou que essa medida “representa uma inovação da gestão para o Brasil, na erradicação do sub-registro (ausência da Certidão de Nascimento até três meses do ano seguinte ao nascimento)”.
RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE FILHOS
O Provimento nº 48/2022 segue determinações da Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos concebidos fora do casamento e o seu reconhecimento antes mesmo do nascimento e considerou a iniciativa de sucesso realizada na Comarca de São José de Ribamar, por meio da Portaria Conjunta n°01/2020, de 20 de outubro de 2022.
O ato considerou, também, o Provimento n°16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicação de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
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