O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) protocolou hoje (9) uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça garanta a liberação do Uber em São Luís.
O caso será julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Os defensores que assinam a peça pedem tutela de urgência para garantir os “direitos difusos dos consumidores de escolher o meio de transporte mais adequado, dentro de um quadro de livre concorrência e da livre iniciativa dos motoristas “parceiros” prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados em aplicativos”.
Na prática, a ACP insurge-se contra a determinação da SMTT de apreender veículos identificados em uso pelo Uber, depois que a Câmara Municipal promulgou lei proibindo o aplicativo na capital (saiba mais).
Por conta disso, já foram registrados alguns casos de enfrentamento entre taxistas e motoristas do aplicativo (releia).
Para a Defensoria Pública, a ação da SMTT não está embasada na lei promulgada pela Câmara, porque o dispositivo veda a “prestação de serviço público”, enquanto o Uber trata-se de transporte privado.
“A Lei Municipal nº 3034/1996, que está embasando a apreensão de veículos utilizados pelo aplicativo ‘Uber’, versa sobre a prestação de serviço público de transporte no Município de São Luís. Nessa esteira, o art. 119 e seguintes considera transporte clandestino de passageiros o serviço remunerado, individual ou coletivo não delegado pelo Poder Público[…]. Conforme se observa, tal dispositivo legal se restringe ao serviço público de transporte, a exemplo de taxis, de modo que não pode ser aplicado ao transporte individual privado remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através dos aplicativos, a exemplo do aplicativo UBER”, destacam os defensores (baixe aqui a íntegra da ação).
Mais uma
Esta é a segunda ação que tenta liberar o uso do Uber em São Luís a ser protocolada na Vara de Interesses Difusos.
No início do mês de maio, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner pedindo a revogação imediata da Lei nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís.