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Eis o comunismo de araque? Prefeita de Cururupu substitui servidores efetivos por “contratados”

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
05/01/2017
in Notícia Geral
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Isso é de encontro aos princípios da Constituição Federal, do direito adquirido através de concurso público, para não falar de uma forma ilícita com o dinheiro do contribuinte. É preciso que o Ministério Público tome das providências, conforme a denúncia dos servidores de Cururupu abaixo:

Logo após assumir o executivo do município os secretários de prefeita Rosária de Fátima Chaves, filiada no mesmo partido do governador do Maranhão, o PC do b, despacham mais de 150 funcionários efetivos, empossados e lotados em seus respectivos postos de trabalho.

Há denúncias de que gestores escolares dificultam o acesso ao livro de ponto, chegando a proibir a assinatura dos funcionários.   Os servidores foram aprovados no último concurso público municipal e nomeados em Dezembro de ano passado, conforme levantamento de necessidades do município e cumprindo a Constituição Federal que estabelece o ingresso de servidores mediante concurso público. 

Antes mesmo de assumir o executivo Municipal, a prefeita eleita já mostrava descontentamento com a convocação de excedentes do último certame municipal,  chegando a recorrer na justiça para impedir a posse dos funcionários, o que foi mais uma tentativa frustrante, descabida e sem fundamentação legal. Pois é justiça liberou a nomeação dos candidatos, entendendo que estes estão em seus direitos legais.

A grande inconsistência desses atos que desrespeitam os direitos das pessoas, fica por conta das já observadas contratações que caracterizam usurpação  de cargos públicos, ferindo a Constituição Federal.

A atitude pode ser entendida como despreparo e expõe os servidores a uma das formas mais cruéis de desrespeito- o assédio moral, sofrido pelos servidores em seus postos de trabalho.

A titulo de informação,  senhora prefeita, a  República Federativa  do Brasil, enquanto estado democrático de Direito, fundamenta -se na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ( Artigo 1, III e IV). Os servidores foram aprovados em concurso público e não têm culpa de nenhum acordo de campanha utilizando vagas do serviço público.

O que seus gestores fizeram,  é uma violência explícita à dignidade da pessoa humana do trabalhador, cujos prejuízos decorrentes não se limitam à individualidade atingida, mas a famílias inteiras de pessoas honestas,  que estudaram e por seus méritos conseguiram aprovação no concurso público.

Os servidores se organizam para questionar judicialmente esta conduta de dano, para que se verifique a responsabilidade do executivo Municipal.

Deu no Blog do Caio Hostilio

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