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Ex-prefeitos Amarildo Pinheiro, Maria Raimunda e Nonato Silva não prestaram contas ao TCE

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
04/04/2017
in Notícia Geral
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Os ex-prefeitos das cidades de São João Batista, São Vicente Ferrer e Cajapió não prestaram contas ao Tribunal de Contas do Estado em tempo hábil. O prazo terminou ontem e alguns ex-gestores deixaram de entregar suas contas referentes ao exercício de 2016. A lista dos que prestaram contas pode ser acessada AQUI.

Ex-prefeitos não prestaram contas ao TCE

De acordo com a lista, os ex-prefeitos Amarildo Pinheiro, Maria Raimunda e Nonato Silva não prestaram suas contas sobre a gestão do ano passado. Em conversa com o blog, Amarildo disse que irá entregar nos próximos dias e que deverá pagar uma multa, destinada aos ex-prefeitos que não entregam em tempo hábil.

Das cidades que o blog cobre, o ex-prefeito de Matinha, Beto Pixuta, e o prefeito reeleito de Olinda Nova, Costinha, entregaram suas contas. Todos os presidentes de câmaras dessas cidades fizeram a prestação. Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.

Segundo o TCE, um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao tribunal e o número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.

SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Jailson Mendes

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