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FORA DA POLÍTICA: Tribunal de Contas coloca ex prefeito de Icatu, Dunga, na lista dos Fichas Sujas do Maranhão

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
11/09/2024
in Política
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FORA DA POLÍTICA: Tribunal de Contas coloca ex prefeito de Icatu, Dunga, na lista dos Fichas Sujas do Maranhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a lista de gestores e ex-gestores condenados por irregularidades nos últimos oito anos e que podem ser impedidos de disputar as eleições em 2024 e nos anos seguintes. No Maranhão, existem mais de 500 nomes, incluindo ex-vereadores, ex- deputados, ex-prefeitos e demais políticos

Em Icatu, o nome do ex-prefeito José Ribamar Moreira Gonçalves, o Dunga, aparece na lista. Até o momento foi apurado que o ex gestor fez uso indevido de recursos federais, deixando de aplicar corretamente os valores e consequentemente não prestou contas, ao todo Dunga responde até agora a 04 processos instaurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a lista deverá ser maior, após novas análises do órgão. Com isso o ex prefeito está fora da política por no mínimo 08 anos e deverá ser enquadrado na lei da ficha limpa.

A lista entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas eleições deste ano e nas demais, com base na Lei de Inelegibilidade. Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade de candidatos a um cargo público.

Segundo a lei, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pela Justiça.

Candidatas, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.

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