BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu liminarmente, nesta terça-feira 19, proibir, em todo o país, o uso de condução coercitiva de investigados para depoimentos em apurações criminais. O entendimento, porém, ressaltou, não afeta interrogatórios já colhidos a partir de conduções coercitivas.
Ele tomou a decisão provisória por entender que esse procedimento é inconstitucional e que há riscos a direitos fundamentais. Ele pediu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que leve o tema a votação no plenário da Corte, formado por 11 ministros, para que seja confirmado ou rejeitado.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.
A condução coercitiva, que consiste em utilizar a Polícia Federal para levar suspeitos a depor, tem sido frequentemente utilizada na Lava Jato e em operações da PF no Maranhão, como a Sermão aos Peixes e Turing.
Previsto no Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, esse expediente determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.
Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta-feira 20, o assunto deve voltar à discussão na Corte somente a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos sserão retomados.