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HERDEIRO NÃO RESPONDE POR DÍVIDA DO FALECIDO SEM ABERTURA DE ESPÓLIO

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
17/03/2025
in Notícia Geral
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HERDEIRO NÃO RESPONDE POR DÍVIDA DO FALECIDO SEM ABERTURA DE ESPÓLIO

Por Maria Wilzanira Batista Ferreira e Aldenor Rebouças Jr., advogados

A morte de um devedor que está sendo executado judicialmente levanta dúvidas sobre a responsabilidade de seus herdeiros quanto às obrigações financeiras deixadas. No entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar que as dívidas do falecido não se transferem automaticamente aos herdeiros, mas sim ao espólio,quando este for devidamente constituldo.

O Código Civil, em seu artigo 1.792, estabelece que os herdeiros não respondem por encargos além do valor da herança recebida. Dessa forma, enquanto não houver inventário e partilha dos bens, a responsabilidade pelos débitos permanece vinculada ao patrimônio do falecido, e não à esfera pessoal dos herdeiros.

Essa disposicão legal tem grande impacto nos processos de execução. Caso o falecimento do executado ocorra no curso da ação, o procedimento correto é a habilitação do espólio, com a nomeação de um inventariante para representá-lo.Sem essa formalização, os herdeiros não podem ser cobrados diretamente,pois a dívida segue vinculada ao patrimônio deixado.

Ainda assim, há situações em que credores tentam transferir essa responsabilidade diretamente aos herdeiros, sem que haja a abertura do espólio. Essa prática é irregular e contraria tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil – CPC, que disciplina a sucessão processual nesses casos.

O artigo 313, inciso I, do CPC, determína que o processo deve ser suspenso atéque a sucessão processual seja regularizada, garantindo a correta representacão do espólio. Já o artigo 687 do mesmo CPC reforca que a execucão deve ser promovida contra o espólio, e não contra os herdeiros individualmente.

Portanto, enquanto não ocorrer a partilha dos bens, o espólio permanece responsável pelo pagamento das dívidas. Sem a abertura do inventário, os herdeiros não podem ser pessoalmente executados. Somente após a partilha,e sempre dentro dos limites da herança recebida, poderão ser chamados a responder pelos débitos deixados pelo falecido.

Essa protecão legal evita que familiares sejam surpreendidos por cobrancas indevidas e assegura o respeito ao princípio da responsabilidade patrimonial.
Caso herdeiros sejam alvo de demandas irregulares, a defesa deve ser firme, baseada na legislação vigente e nos princípios do direito sucessório.
Diante disso, é essencial que credores, advogados e o próprio Judiciário sigam corretamente os trâmites legais para a execução de dividas deixadas por falecidos, garantindo que os herdeiros não sejam injustamente onerados sema devida regularização patrimonial e processual.
Caso herdeiros sejam alvo de demandas irregulares, a defesa deve ser firme.baseada na legislação vigente e nos principios do direito sucessório.
Diante disso, é essencial que credores, advogados e o próprio Judiciário sigam corretamente os trâmites legais para a execucão de dividas deixadas por falecidos, garantindo que os herdeiros não sejam injustamente onerados sem a devida regularização patrimonial e processual.

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