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Homem que matou ex-companheira em Peritoró é condenado há 12 anos de prisão, mas só deve cumprir metade da pena

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
30/03/2017
in Notícia Geral
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Em sessão do júri realizada no fórum da comarca de Coroatá, o réu Raimundo Nonato Soares foi condenado, inicialmente, a 12 (doze) anos de prisão pelo assassinato de Maria das Dores Silva Oliveira, ex-companheira do acusado. Os jurados entenderam que o autor cometeu homicídio qualificado privilegiado, ocasionado por motivo de relevante valor social e moral, concordando com a tese dos advogados de defesa, fato que reduziu em 1/3 a pena, e que somados aos 306 dias trabalhados pelo condenado, durante sua prisão preventiva de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, a pena definitiva foi fixada em 5 (cinco) anos e 18 (dezoito) dias, a serem cumpridos no regime semi-aberto. O titular da 2ª vara da comarca de Coroatá, juiz Francisco Ferreira de Lima, presidiu o julgamento que ocorreu na segunda-feira (27).
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPMA), que na manhã do dia 20 de setembro de 2007, a vítima saiu para local ignorado acompanhada do autor. A partir daí, Maria das Dores não foi mais vista pelos familiares. Narra a denúncia, que Raimundo Nonato “providenciou uma viagem repentina e descabia”, no retorno do encontro com a vítima, que foi encontrada morta dois dias depois em um matagal, em avançado estado de decomposição.
O réu, preso somente em 18 de julho de 2014, na cidade de Pio XII, confessou a autoria do crime durante o julgamento, alegando provocação prévia da vítima, que teria assumido uma traição quando eram companheiros, se utilizando de palavras impróprias e xingamentos.
A acusação trabalhada pelo Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, com o emprego de meio que dificultasse a defesa da vítima, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
A Justiça concedeu à Raimundo Nonato Soares o direito de recorrer em liberdade, devido ao bom comportamento na cadeia, pela idade avançada de 56 anos, dentre outros requisitos previstos em Lei.

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