Manda a Lei Orgânica dos municípios, copiando o que dita a Constituição Federal, que o Poder Legislativo dê posse ao eleito para o Executivo, seja Presidente da República, Governador ou Prefeito.
No caso concreto, os vereadores eleitos no dia 6 de outubro devem ser empossados antes do prefeito e do vice-prefeito. E essa prerrogativa é deles, não há ninguém com mais poder para empossá-los.
Sendo assim, é instalada uma sessão da Câmara Municipal para que seja dada posse aos vereadores e vereadoras. Mas alguém precisa presidir e tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Regimento Interno da Câmara conferem esse poder ao vereador “Vereador mais idoso dentre os presentes”.
O tema é disciplinado no Artigo 2º da Lei Orgânica de Bacabal. O parágrafo 1º diz: “ A posse ocorrerá em sessão solene, que se realizará independentemente de número, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes”.
Nesse caso concreto, o mais idoso dentre os vereadores é o ex-senador João Alberto de Sousa, nascido 1º de outubro de 1935. No caso de ele declinar, vai assumir a função o mais idoso na sequência.
Ao portal louremar.com ele afirmou, na manhã deste dia 30, que vai presidir os trabalhos.
Além de dar posse para os colegas. Caberá a João Alberto presidir a votação que vai eleger os membros da Mesa Diretora que, como aduz o parágrafo 3º “[…] serão automaticamente empossados.”
Se por qualquer razão, a eleição não se consumar, não haverá portanto presidente eleito. Nesse caso, João Alberto deve continuar presidindo nos dias seguintes e “convocará sessão diária até que seja eleita a Mesa”, como consta no artigo quarto.
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