O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado federal e presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em R$ 10 mil por danos morais causados por declarações consideradas ofensivas e falsas.
O ex-parlamentar havia dito que o ministro foi advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) antes de ser nomeado ao STF. Jefferson informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o magistrado Borsanelli, “pode-se, dessarte, criticar atuação de agentes públicos ou políticos (o Autor é um deles há longo tempo), o que deve ser feito no âmbito da atuação profissional do criticado”. O teor de decisão foi publicado no blog do Fausto Macedo.
“Pode-se (democraticamente) discordar de decisões judiciais (valendo-se, por óbvio, de recurso próprio para demonstrar a insurgência). Pode-se, enfim, com boa educação, dentro da lei e com espeque em termos técnicos, se voltar contra os mais variados atos dos agentes públicos e também políticos”, disse.
“Outra coisa, contudo, é, com base em fato inexistente, fazer uso das mencionadas liberdades, para, de alguma forma, insultar, não a atuação, mas a própria honra do agente, seja público ou político”, complementou.
Roberto Jefferson é investigado no inquérito das fake news, conduzido por Moraes no STF. O ex-deputado foi alvo de mandados de busca e apreensão, e criticou duramente a Corte.
“TRIBUNAL DO REICH. Instituído por Hitler, após o incêndio do Parlamento, aquele tribunal escreveu as páginas mais negras da justiça alemã, perseguindo os adversários do nazismo. Hoje o STF, no Brasil, repete aquela horripilante história. Acordei às 6 horas com a PF em meu lar”, escreveu o ex-parlamentar no Twitter, em maio.
O petebista afirmou que irá recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo.