Os desembargadores Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Victor dos Santos Laus,Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, mantiveram, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele já havia sido condenado na primeira instância, por decisão do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná.
Os membros do TRF-4, no entanto, aumentaram a pena total do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado – maior que a pena de 9 anos e seis meses estabelecida por Moro. Lula também terá de pagar uma multa de R$ 1 milhão.
Além da implicação penal, Lula está, neste momento, inelegível, em virtude de ter sido condenado por um colegiado, como diz a Lei da Ficha Limpa.
Assim, mesmo que se candidate à Presidência da República, o petista não poderá ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, a menos que consiga reverter a condenação em instâncias superiores.
À defesa do ex-presidente cabem apenas embargos – a serem julgados pelo próprio TRF-4 – ou novo recurso, desta vez, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).