O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou ontem (19) para julgamento as ações originárias nºs 1649 e 1773, que discutem o auxílio-moradia os magistrados em todo o Brasil. Agora, cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar o julgamento, que deve ocorrer em 2018.
A liberação ocorre apenas um mês depois de o advogado maranhense Pedro Leonel de Carvalho ter enviado ao Senado pedido de impeachment do ministro.
Ele alega que o magistrado cometeu crime de responsabilidade ao autorizar, em 2014, por liminar, o pagamento de auxílio-moradia a 17 mil juízes e 13 mil membros do MP, e ao não submeter o caso ao plenário .
Foi a partir de uma liminar concedida pelo ministro que toda magistratura nacional garantiu que toda magistratura que ainda não recebesse auxílio-moradia em seu âmbito de atuação (estadual, federal ou militar), passasse a ganhar tal benefício. Assim, juízes de todo o país já têm garantidos os R$ 4 mil pagos mensalmente. Só no Judiciário, o custo do auxílio moradia é de R$ 289 milhões a cada ano.
Para o ministro, os magistrados Federais faziam jus ao auxílio porque se trata de verba de caráter indenizatório previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
Após a decisão individual de Fux, o Conselho Nacional de Justiça – notificado da decisão – aprovou a regulamentação do auxílio-moradia a todos os magistrados brasileiros. Ficou definido que o benefício estava restrito a magistrados que não tenham residência oficial à disposição e definiu que não fariam jus ao auxílio os magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio.