O Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados em Obrigação de Fazer consistente na reforma da Estação Elevatória de Esgoto do Residencial Novo Tempo II, localizado em São Luís (Cohafuma). A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, titularizada pelo juiz Douglas de Melo Martins, também condena os dois órgãos ao pagamento de indenização por danos ambientais, no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos; assim como determina que, no prazo de um ano, efetivem a reforma da Estação de Esgoto, conforme melhor técnica disponível, de modo a eliminar os riscos de contaminação do meio ambiente.
A condenação determina também que a Caema apresente, no prazo de 90 dias, o projeto de reforma da Estação de Esgoto; e que Estado do Maranhão tome as medidas necessárias contra a CEASA para fazer cessar a poluição ambiental causada pelo lançamento de esgoto in natura nos corpos hídricos localizados ao fundo do condomínio residencial Novo Tempo II, no prazo de 90 dias. O descumprimento das medidas será punido com multa diária de R$ 1.000,00.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, informando que recebeu representação do síndico geral do condomínio “Novo Tempo II”, e afirmando que os órgãos seriam responsáveis solidariamente pela poluição causada aos manguezais próximos ao sítio Santa Eulália, em decorrência do lançamento de esgotos não tratados, oriundos do referido condomínio residencial, construído pelo Estado do Maranhão. O órgão ministerial argumentou que a Estação de Tratamento de Esgotos domiciliares foi construída em desobediência a alguns padrões técnicos, e que a Caema, mesmo chamada a assumir a responsabilidade sobre a estação, limitou-se a fechá-la para reparos em 28 de setembro de 2000 e, desde essa data, os esgotos continuaram a correr para o manguezal próximo sem nenhum tratamento.
A Caema afirmou que a estação estaria funcionando normalmente e que os dejetos gerados pelo Condomínio Novo Tempo estariam sendo desviados pela estação elevatória e jogados no Poço de Visita, área externa ao referido condomínio. Já o Estado do Maranhão, em sede de defesa, argumentou que não houve demonstração de que degradou o meio ambiente, afirmando que a Caema assumiu a responsabilidade pelo lançamento dos esgotos não tratados. Uma audiência de instrução foi realizada, ocasião em que foram fixados os pontos controvertidos.
Segundo o juiz Douglas Martins, ficou comprovado durante a instrução processual o dano ambiental causado pelo Estado do Maranhão à área de manguezal e afluente do Rio Anil, decorrente do lançamento de esgotos sem tratamento, devendo também a Caema responder pela poluição, tendo em vista que, desde o momento que recebeu a administração da estação de tratamento de esgoto, demorou mais de dois anos para solucionar o problema do lançamento de efluentes sem tratamento.
O magistrado citou documentos que culminaram para entendimento da sentença, como Relatório de vistoria realizada pela Gerência de Meio Ambiente do Estado do Maranhão, no qual se afirma que a estação de tratamento de esgoto construída no Residencial Novo Tempo II possuía eficiência zero e que os dejetos produzidos no residencial eram lançados in natura no manguezal; Relatório de Inspeção Técnica realizada pela Caema em novembro de 2000, no qual também se confirma o lançamento de esgotos in natura em um córrego que deságua no rio Anil; entre outros.