Foram libertados nesta sexta (11 de outubro) 934 presidiários do sistema prisional maranhense para o Dia das Crianças. Todos serão beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. A autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. Ele já encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária dos apenados do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022.
Soltos às 9h, os presos devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
CONTINUE ACESSANDO O BLOG EUDESFELIX.COM.BR TAMBÉM PELO FACEBOOK