O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao entender que não havia provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A decisão, assinada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 4 de outubro de 2025, no Agravo em Recurso Especial n° 3.007.
De acordo com o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não continham identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, o que fragilizou o conjunto probatório. A ministra considerou que a ausência de elementos objetivos impedia o reconhecimento da culpa “além de qualquer dúvida razoável”, o que impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu).
A Ministra Marluce Caldas deixou claro que o relato da suposta vítima, por si só, não possui “fé pública” automática, isto é, não basta para condenar. É necessário lastro probatório, como determina o Código de Processo Penal e o princípio constitucional da presunção de inocência.
Isso não significa desproteção às mulheres. Significa proteção contra injustiças e contra o uso indevido da Lei Maria da Penha como arma em conflitos familiares, especialmente em casos de divórcio litigioso, guarda e alienação parental.
Fonte: @anoticiaal



































