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MP quer excluir da farda de alunos frase usada por prefeita de Sucupira do Norte, em campanha política.

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
04/04/2017
in Notícia Geral
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Prefeita de Sucupira do Norte, Leila Rezende.

SUCUPIRA DO NORTE/MA – A Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte emitiu, nesta quarta-feira, 29, uma Recomendação à prefeita e ao secretário de Educação do Município a respeito do uso de uma frase nos uniformes da rede municipal de ensino. O texto é o mesmo utilizado pela atual gestora, Leila Rezende, em sua campanha política.

O documento indica que a administração municipal suspenda imediatamente a confecção de uniformes escolares com a frase “Um futuro com novas ideias”. Frases e imagens que remetam a campanha política ou ao partido de que fazem parte a prefeita e o secretário não devem estar em fardamento escolar, prédios públicos, bens móveis e imóveis, veículos e uniformes. Somente as cores e a bandeira do município deverão ser usados nas pinturas de prédios públicos e nos fardamentos.

Na Recomendação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires ressalta que a Constituição Federal prevê que a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Ao inserir a frase ‘Um futuro com novas ideias’ no uniforme escolar, ficou evidente o intuito de atrelar a imagem da atual gestão e, em consequência, da pessoa da prefeita”, observa, na Recomendação, o promotor de justiça.

Impedimento

Outro aspecto abordado no documento é a data fixada como limite para a utilização da nova farda, 15 de abril deste ano. Na Recomendação, o membro do Ministério Público ressalta que a Secretaria Municipal de Educação e a direção das escolas não podem impedir a entrada de alunos sem o traje. Tal conduta fere o direito ao ensino, garantido pela Constituição Federal.

A utilização da marca personalista também vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, o que pode configurar ato de improbidade administrativa. A Prefeitura de Sucupira do Norte tem prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

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