Definitivamente, a eleição na OAB-MA através do Quinto Constitucional e que definirá o(a) novo(a) desembargador(a) ficará marcada pelas inúmeras atrapalhadas.
Se já não bastasse a gravidade da nulidade na primeira votação por irregularidades, só identificadas após uma ação judicial por parte de um advogado candidato (Márcio Almeida), agora teremos uma nova “bronca” na eleição da OAB-MA.
A nova celeuma é com relação a vaga destinada à cota racial na lista sêxtupla, com três advogados e três advogadas, que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
O candidato que venceu a votação para a vaga de cota racial foi o advogado Hugo Passos, que obteve 40 votos, contra 27 votos de Diego Menezes e um voto dado a advogada Alessandra Belfort e Silva.
O problema é que Hugo Passos se declarou pardo, mas a sua auto declaração foi indeferida pela Comissão de Heteroidentificação da OAB-MA. Hugo Passos recorreu e a Comissão Recursal manteve o indeferimento.
No entanto, Hugo Passo conseguiu uma liminar na Justiça Federal para concorrer a vaga da cota racial. A decisão foi do juiz federal substituto em regime de plantão, André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes.
O Blog já teve informação que o assunto será questionado na Justiça, já que a OAB-MA, estranhamente, não teve mais interesse em recorrer no episódio.
Neste processo a ANAN (Associação Nacional da Advocacia Negra) já pediu habilitação como amicus curiae, uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
É aguardar e conferir, mas devemos ter nova “bronca” pela frente na polêmica eleição da OAB-MA no Quinto Constitucional.
Deu no blogdojorgearagao
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