Sergio Moro nega à defesa de Lula o testemunho do ex-advogado da Odebrecht, Tacla Duran, alegando desconhecer seu endereço.
Defesa de Lula pedirá nulidade do processo pela nova recusa para ouvir Tacla Durán.
É intrigante que mesmo após o denso depoimento prestado pelo Sr. Rodrigo Racla Duran na CPI da JBS o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba negue à defesa do ex-Presidente Lula a possibilidade de ouvi-lo como testemunha no incidente de falsidade que questiona a idoneidade de documentos apresentados pela Odebrecht e pelo MPF na Ação Penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000.
Tacla Duran fez referências específicas em seu depoimento na CPI sobre supostas adulterações de documentos que estão relacionados ao incidente de falsidade proposto pela defesa de Lula, dentre outros temas. Por isso, seu depoimento se mostra relevante para contextualizar a forma como os documentos questionados pela defesa do ex-Presidente foram produzidos e levados ao processo. A mera autorização para a juntada do depoimento prestado por Tacla Duran na CPI não se mostra suficiente para a completa elucidação dos fatos, – deveria ser um guia para os questionamentos a serem formulados.
Além do cerceamento de defesa, a decisão mostra que Lula não está tendo o mesmo tratamento dado à acusação, para a qual foram deferidas as oitivas das testemunhas arroladas também no âmbito de incidente de falsidade. É mais um ato que contamina o processo de nulidade insanável.