Termos vagos no Projeto de Lei abrem brecha para a discricionariedade de ocasião e os contorcionismos jurídicos que tanto mal tem feito para o nosso sistema de Justiça…
Na reflexão feita em editorial, o Estadão elenca alguns pontos que fragilizam o Projeto de Lei (PL) n.º 4/2025, que pretende reformar o Código Civil de 2002:
1. Sob o pretexto de atualização, a proposta, gestada por uma comissão presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, altera quase 900 artigos, acrescenta 300, redesenha a estrutura e a linguagem do código e, na prática, fabrica um novo ordenamento civil – tudo produzido em apenas oito meses, sem debate público minimamente proporcional à magnitude da empreitada;
2. Os riscos não são abstratos. O texto multiplica conceitos vagos que funcionam como verdadeiros coringas judiciais – “confiança”, “simetria”, “paridade”, “dignidade” –, franqueando ao Judiciário poder discricionário para decidir conforme a interpretação do momento.3. Em lugar de previsibilidade, cria-se um convite à judicialização. O resultado será a fragmentação de entendimentos, decisões contraditórias e a degradação daquilo que distingue um Estado de Direito de um regime arbitrário: regras claras, universais e estáveis.
4. Parece que estamos nos enredando – digo eu – cada vez mais em um sistema de Justiça que não garante um mínimo de segurança às partes e à sociedade de maneira geral.
Too bad!