Para o Colegiado, as penalidades aplicáveis pela má- fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva.
Portanto, apresentar mentiras em juízo, fazer pedidos sem qualquer fundamentação jurídica, atrasar o processo sem motivo através de meios jurídicos , são atos considerados como contrários ao direito e, a parte que praticar tais atos imbuída de má fé, pode ser responsabilizada por eventuais perdas e danos que ocasionalmente venha a provocar.
As penalidades aplicáveis são pagamento de multas e indenizações, honorários advocatícios, além do ressarcimento por perdas e danos.
Will Ferreira
CONTINUE ACESSANDO O BLOG EUDESFELIX.COM.BR TAMBÉM PELO FACEBOOK