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O Supremo diz que Anvisa tem até dia 28 de abril para decidir sobre Sputnik V e após isso Maranhão poderá importar o imunizante

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
13/04/2021
in Notícia Geral
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O Supremo diz que Anvisa tem até dia 28 de abril para decidir sobre Sputnik V e após isso Maranhão poderá importar o imunizante

(Foto: Vladimir Gerdo/TASS/ Reuters | Reprodução)

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu nesta terça-feira (13) o prazo até o próximo dia 28 de abril para a Anvisa decidir sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V. Caso não haja uma decisão até lá, o Estado do Maranhão está autorizado a importar o imunizante russo contra a Covid-19. O governo do Maranhão comprou 4.582.862 de doses da vacina.

Se não houver decisão até o fim do prazo, o estado do Maranhão será autorizado a imunizar a população local com a vacina russa.

“Ante o exposto, defiro em parte a liminar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 29/3/2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021”, diz o ministro do STF. 

“Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, aponta o ministro Lewandowski em sua decisão. 

A justificativa do pedido, feita pelo governador Flávio Dino (PCdoB), é que a Sputnik V já foi submetida a vários testes que comprovaram sua eficácia e segurança contra a Covid-19, sendo utilizada em mais de 50 países, inclusive da América Latina. A petição também cita o estudo sobre a eficácia de 91,6% do imunizante, publicado pela revista científica internacional The Lancet.

O estado afirma que a exigência de documentos pela Anvisa para análise do pedido de uso e importação da vacina Sputnik V não tem amparo na própria regulamentação da agência (RDC 476/2021).

 

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