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Paço do Lumiar/MA – A pedido do novo Promotor, prefeita Paula da Pindoba é afastada pela terceira vez do cargo

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
26/07/2024
in Notícia Geral
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Paço do Lumiar/MA – A pedido do novo Promotor, prefeita Paula da Pindoba é afastada pela terceira vez do cargo

A pedido do novo Promotor de Justiça de Paço do Lumiar, Jorge Luís Ribeiro de Araújo, o Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, determinou na manhã desta sexta-feira (26) um novo afastamento da prefeita do município, Maria Paula Azevedo Desterro, conhecida popularmente como “Paula da Pindoba” (PCdoB) do cargo.

De acordo com a decisão a qual o Blog do Domingos Costa teve acesso (confira a íntegra abaixo), o novo pedido do novo Promotor de Paço do Lumiar, diz respeito a fraude em licitação na contração do Instituto de Gestão de Políticas Públicas – IGPP (Organização Social de Saúde – OSS) em fevereiro de 2023 pelo valor R$ 23.399.716,02 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e novo mil, setecentos e dezesseis reais e oito centavos), tendo sido aditivado por mais 12 (doze) meses.

O Ministério Público diz que em relação a idoneidade do Instituto de Gestão de Políticas Públicas, a investigação teve início após delação de Luiz Vagner Silveira Golembiouski, proprietário da Empresa Med Clin Serviços Médicos Ltda, contratada pelo Instituto de Gestão de Políticas Públicas – IGPP para fornecer profissionais de saúde ao Município de Sinop, relatando que no bojo da investigação houve a decretação de prisões em período contemporâneo a contratação do referido instituto pelo Município de Paço do Lumiar/MA.

“O valor do contrato é exorbitante e tece um comparativo com as argumentações contidas no Mandado de Segurança nº 0802614- 02.2024.8.10.0049 impetrado pelo Instituto de Gestão de Políticas Públicas em face de ato da Secretaria de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA, a partir do qual, segundo aduz, foi possível identificar que os salários bruto dos funcionários colaboradores geridos pelo instituto atinge o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). ” Ressalta o MP-MA.

Acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro de 2024.

“Com o relato fático, sustenta a existência de ato de improbidade administrativa envolvendo a contratação do Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ao seu favorecimento e a existência de lesão ao erário público ante a atual situação do sistema de saúde municipal, oportunidade em que o Autor menciona a existência de relatório elaborada por Comissão de Avaliação que corrobora o descumprimento contratual por parte do instituto Rafael Arcanjo.” Diz trecho da decisão.

– Afastada por 90 dias 

Ainda conforme a decisão, o Magistrado argumenta que o afastamento do Prefeito Municipal por 90 (noventa) dias, tem como escopo apenas garantir a perfeita instrução processual, evitando quaisquer influência ou retaliação por parte de autoridades, em respeito ao disposto no parágrafo único, do art. 20, da Lei 8.429/92, o que não se traduz em descontinuidade administrativa municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal, não trazendo assim prejuízo aos munícipes, ficando afastada eventual lesão a ordem pública.

“Diante do todo o exposto, RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 7º da Lei 8.429/92). E, em sequência, CONCEDO A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA e determino o afastamento provisório da Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO do cargo de Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, pelo prazo de 90 (noventa dias) dias, a contar da data de publicação desta decisão, sem prejuízo de sua reiteração”, determina Gilmar de Jesus Everton Vale.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 

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