Por trás de muitos contratos de plano de saúde ditos “coletivos por adesão” está uma prática enganosa: o consumidor, pessoa física, é colocado como parte de um contrato que, na prática, funciona como se fosse individual, mas sem as garantias legais que os contratos individuais oferecem.
Esses planos, vendidos como coletivos por operadoras e corretoras, muitas vezes envolvem a intermediação de associações ou sindicatos fictícios. O consumidor sequer tem vínculo real com essas entidades, que servem apenas como fachada para permitir reajustes muito acima da inflação médica, com5 total liberdade por parte das operadoras — sem controle da ANS e sem os limites que a lei impõe aos planos individuais.
O problema é grave. A pessoa contrata o plano acreditando que está amparada por regras claras e previsíveis, mas descobre, na prática, que pode ser surpreendida com reajustes abusivos, cancelamentos unilaterais e ausência de qualquer tipo de negociação. E tudo isso com o aval de documentos que ela nunca assinou ou sequer viu.
A Justiça já reconhece esse tipo de abuso. Diversas decisões têm declarado a nulidade desses contratos quando fica provado que o consumidor não tinha relação verdadeira com a entidade intermediadora, e que, na realidade, trata-se de um contrato individual disfarçado. Nesses casos, os tribunais vêm aplicando as regras dos planos individuais, inclusive limitando os reajustes e impedindo cancelamentos arbitrários.
É importante que o consumidor fique atento e denuncie. Se você contratou um plano “coletivo por adesão” e está sofrendo com aumentos exorbitantes ou ameaças de cancelamento, pode estar diante de um contrato nulo. Vale a pena buscar orientação jurídica e exigir seus direitos.
A saúde não pode ser tratada como moeda de troca em contratos que só beneficiam as operadoras.
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