Termina nesta segunda-feira (30) prazo para adesão ao programa de descontos para pagamento de dívidas de operações do crédito rural que foram cedidas à União, não foram inscritas na dívida ativa (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação.
“Os pedidos de adesão aos benefícios regulamentados na forma desta Portaria deverão ser realizados pelo próprio mutuário ou por seu representante legal, dotado de poderes específicos, nos autos do processo judicial ou diretamente junto ao respectivo órgão de execução da PGU, até 30 de dezembro de 2019”, diz a portaria.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.
Confira a tabela de descontos aplicados sobre o valor consolidado de cada operação, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 13.606/2018:
Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução |
Desconto percentual |
Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000 |
95% |
– |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000 |
90% |
R$ 750 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000 |
85% |
R$ 2.250 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000 |
80% |
R$ 7.500 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000 |
75% |
R$ 17.500 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000 |
70% |
R$ 42.500 |
Acima de R$ 1.000.000 |
60% |
R$ 142.500 |
(Mapa)