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Prefeito de Codó é acionado e terá que afastar parentes da prefeitura

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
26/01/2017
in Notícia Geral
0

O prefeito de Codó, Francisco Nagib, foi acionado pelo Ministério Público para que demita todos seus parentes dos cargos de confiança e de primeiro escalão da prefeitura.

Francisco Nagib

A medida foi tomada pela promotoria local através da promotora Linda Luz Carvalho quem fez a recomendação. Caso haja descumprimento da ordem, Nagib poderá ser levado à justiça por cometer nepotismo.

A promotora pede a exoneração de parentes e de pessoas próximas ao prefeito dos cargos de “confiança”. Destacou ainda que os cargos sejam ocupados por mérito de qualidade técnica, ou seja que haja qualificação e entendimento para assumir tal cargo.

Contratar empresas ligadas à pessoas próximas ou que tenha cargos de primeiro escalão como secretários, diretores também ficou proibido.

O prefeito tem dias 10 dias para acatar as decisões e afastar membros da família do atual governo. Veja abaixo a decisão;

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Codó, Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que:

a) Proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal;
b) os mesmos efeitos da alínea “a” para os ocupantes de cargo políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SEDE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada;

d) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SE DE CONTRATAR, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;

e) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SE DE MANTER, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;

f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término dos prazos acima referidos, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores;

Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o MinistérioPúblico informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.

Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA.

Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Codó e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa – CAOPPROAD.

Codó, 10 de janeiro de 2017.
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó

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