Por Manoel Carvalho, advogado
Na madrugada deste domingo, tive a honra de viver um dos momentos mais marcantes da minha trajetória como advogado. Às 01:20, recebi uma ligação de Diego Braga Carvalho, meu filho e sócio em nosso escritório de advocacia. Ele estava em Brasília, na casa do sogro, com minha nora e meus netos, e me pediu ajuda para impetrar uma ação contra um plano de saúde que se recusava a autorizar uma cirurgia, alegando carência contratual. Juntos, preparamos a peça, e às três horas da madrugada protocolei a ação.
Por volta das 03:58, enquanto a cidade descansava, o direito à saúde de uma gestante em sofrimento foi amparado pelo juiz de plantão da Comarca da Ilha de São Luís do Maranhão.
A paciente, em estágio avançado de gravidez, deu entrada em um hospital da capital com fortes dores faciais, decorrentes de um abscesso dentário que persistia há mais de quinze dias. Seu quadro clínico, que já estava sendo tratado com antibióticos sem sucesso, evoluiu para um risco grave: a infecção ameaçava não apenas sua saúde, mas também a do bebê.
Diante da urgência, a equipe médica — incluindo um cirurgião buco-maxilo-facial — indicou a necessidade imediata de um procedimento cirúrgico para remoção do foco infeccioso e reposicionamento mandibular. Mesmo diante da emergência, o plano de saúde negou a autorização, alegando carência contratual.
Foi então que acionamos o Poder Judiciário em busca de socorro. Com lucidez, sensibilidade e firmeza, o juiz plantonista determinou, em caráter de urgência, que a operadora autorizasse a realização da cirurgia no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária.
Essa decisão não apenas restabeleceu o equilíbrio em uma relação de consumo abusiva, mas também reafirmou que o direito à saúde — especialmente em situações de risco — não pode ser refém de cláusulas contratuais, mesmo que previstas em contrato. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou esse entendimento: cláusulas de carência não se aplicam em casos de urgência ou emergência após 24 horas da contratação.
Mais do que uma vitória jurídica, o que testemunhei foi a materialização do que chamo de “justiça viva”: aquela que age com rapidez, humanidade e coragem. A madrugada pode parecer improvável para grandes feitos, mas naquela noite silenciosa, o Direito falou alto — e falou a tempo.
Como advogado, posso afirmar com convicção: esse é, sem dúvida, um dos momentos mais gratificantes da profissão. Ver o Direito ser um instrumento de cuidado, dignidade e proteção à vida nos dá forças para seguir em defesa daqueles que, diante da dor, precisam de voz, escuta e ação.
Manoel Carvalho
Advogado 3.323 OAB/MA
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