O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou o nome do advogado Flávio Costa para a disputa da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
A lista sêxtupla da OAB/MA será devolvida e os conselheiros terão que formar uma nova lista.
O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, proferiu o resultado nesta quarta-feira(29), determinando a devolução da lista à OAB-MA, “para fins de saneamento”.
A rejeição de Flávio Costa ocorreu por não ter de forma comprovada dez anos de exercício à advocacia.
Na ação, os advogados Rebouças e Gustavo Henrique Brito de Carvalho impugnam a lista sêxtupla da OAB-MA encaminhada ao TJMA para definição dos três nomes (Lista Tríplice) que será encaminhada ao governador Carlos Brandão para escolha do novo desembargador da Corte. O advogado Flávio Costa teria somente 7 anos, 8 meses e 1 dia de exercício efetivo da advocacia, abaixo dos 10 anos exigidos para a participação na disputa.
Votaram para devolver a lista e substituir Flávio Costa
Paulo Velten – relator
Raimundo Bogéa
Sebastião Bonfim
Sônia Amaral
Gervásio Santos
Ronaldo Maciel
Douglas Amorim
José Gonçalo
Josemar Lopes
José de Ribamar Castro
Vicente Castro
José Luiz Almeida
Froz Sobrinho
Lourival Serejo
Graça Duarte
Cleones Cunha
Votaram contra devolver a lista sêxtupla
Nelma Sarney
Francisca Galiza
Tyrone Silva
Angela Salazar
Ricardo Duailibe
Kleber Carvalho
José Joaquim Figueiredo
Jamil Gedeon
Jorge Rachid
Raimundo Barros
Marcelo Carvalho
Não participou da sessão
Antônio José Vieira
Não votaram
Antonio Bayma (afastado)
Guerreiro Júnior (afastado)
José Jorge Figueiredo (impedido após consulta ao CNJ)
Samuel Batista (impedido)
Luiz Gonzaga Almeida (impedido)
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