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RUI FALCÃO: “É HORA DE CESSAR A PARCIALIDADE NOS JULGAMENTOS”

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
27/02/2017
in Notícia Geral
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O presidente nacional do PT, Rui Falcão, defendeu nesta segunda-feira, 27, que a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello que libertou o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza deveria levar a uma revisão geral nas decisões da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente negados; “Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF”, afirma; “Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?”, questiona.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, defendeu nesta segunda-feira, 27, que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que libertou o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza deveria levar a uma revisão geral nas decisões recentes da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente denegados.

“Em despacho memorável, o ministro Marco Aurélio escreveu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG), de primeira instância, não se sustentava, pois, a despeito da opinião pública contrária ao réu, o ‘clamor popular não é suficiente’ para negar o direito de responder em liberdade”, escreve Falcão, em artigo semanal na página do PT.

O dirigente petista lembra que cerca de 40% dos mais de 600 mil presos nas penitenciárias brasileiras permanecem sem julgamento, a maioria sem culpa formada, “consagrando a injustiça e favorecendo a proliferação de organizações criminosas”.

“Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?”, questiona.

Leia na íntegra o artigo de Rui Falcão:

“A soltura do ex-goleiro do Flamengo, Bruno de Souza, semana passada, por decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, deveria levar a uma revisão geral nas decisões recentes da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente denegados.

Como se recorda, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio. Estava preso há 6 anos e 7 meses, sem que fossem apreciados seus recursos de apelação.

Em despacho memorável, o ministro Marco Aurélio escreveu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG), de primeira instância, não se sustentava, pois, a despeito da opinião pública contrária ao réu, o “clamor popular não é suficiente” para negar o direito de responder em liberdade.

“A esta altura, sem culpa formada”, disse o ministro, “o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”.

Vale lembrar que cerca de 40% dos mais de 600 mil presos nas penitenciárias brasileiras (na maioria jovens e negros) ali permanecem sem julgamento, a maioria sem culpa formada, escancarando as falhas do sistema judiciário brasileiro, consagrando a injustiça e favorecendo a proliferação de organizações criminosas.

Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?

É hora de cessar a parcialidade nos julgamentos, dar um fim à perseguição politica promovida por certos juízes e procuradores e libertar Vaccari, Dirceu e Palocci.”

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